A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Companhia Aberta.
Errada, porque companhia aberta integra o mercado de capitais e pode ter seus administradores alcançados pela sanção de inabilitação temporária.
- B)Distribuidora de Valores Mobiliários.
Errada, porque distribuidora de valores mobiliários é entidade sujeita à fiscalização da CVM e entra no rol de agentes regulados.
- C)Sociedade em Comum.
Certa, porque sociedade em comum não é entidade típica do mercado regulado pela CVM e não se enquadra nesse conjunto de pessoas jurídicas mencionado na regra sancionatória.
- D)Bolsa de Valores.
Errada, porque bolsa de valores é entidade do sistema de mercado de capitais e seus administradores podem ser atingidos pela penalidade.
Gabarito: C
A CVM tem poder sancionador e pode aplicar penalidades a quem infringe suas resoluções, a Lei 6.404/76 e a Lei 6.385/76. Entre essas sanções está a inabilitação temporária para exercer o cargo de administrador, com prazo que pode chegar a 20 anos, conforme a disciplina do art. 11 da Lei 6.385/76. O ponto-chave da questão é perceber em quais entidades essa inabilitação faz sentido. A lógica da norma é proteger o mercado de capitais e afastar temporariamente quem atuou de forma irregular em ambientes regulados ou com ligação direta com o sistema financeiro e societário supervisionado pela CVM. Por isso, companhia aberta, distribuidora de valores mobiliários e bolsa de valores se encaixam perfeitamente no alvo da fiscalização da autarquia. Já a sociedade em comum é outra história: ela é uma sociedade despersonalizada, prevista no Código Civil, sem a mesma inserção institucional no mercado de capitais que justifique esse tipo de sanção administrativa da CVM. Em resumo: a banca quer que você saiba que a CVM pune administradores de entidades do mercado regulado, mas não sai distribuindo inabilitação para qualquer sociedade do direito privado. A exceção é justamente a sociedade em comum, que foge desse núcleo regulatório.