Alfredo Chaves exerce, em caráter profissional, atividade intelectual de natureza literária, com a colaboração de auxiliares. O exercício da profissão constitui elemento de empresa. Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves em nenhum órgão público. Com base nessas informações e nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Alfredo Chaves não é empresário, porque exerce atividade intelectual de natureza literária.
Errada, porque a atividade intelectual deixa de ser exceção quando passa a constituir elemento de empresa, nos termos do art. 966, parágrafo único, do CC.
- B)Alfredo Chaves não é empresário, porque não possui registro em nenhum órgão público.
Errada, porque a ausência de registro não impede o enquadramento como empresário; ela apenas indica exercício irregular da atividade.
- C)Alfredo Chaves é empresário, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.
Certa, pois a condição de empresário decorre do exercício da atividade empresarial e não depende da inscrição na Junta Comercial para existir.
- D)Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade não organizada em caráter profissional.
Errada, porque o enunciado fala em atividade organizada em caráter profissional, e não em atividade não organizada.
Gabarito: C
O ponto central aqui é o conceito de empresário no Código Civil. Pelo art. 966, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza literária, científica ou artística, em regra, não é empresário. Mas há uma exceção importante: se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, essa atividade pode se enquadrar como empresarial. Traduzindo para a linguagem da vida real: não basta olhar o rótulo da profissão, é preciso ver como a atividade é exercida. Se a atuação intelectual estiver inserida em uma estrutura organizada, com coordenação de fatores de produção e colaboração de auxiliares, ela pode deixar de ser mera atividade pessoal e passar a integrar uma empresa. É exatamente o que o enunciado afirma ao dizer que há colaboração de auxiliares e que o exercício da profissão constitui elemento de empresa. Outro detalhe clássico de prova: registro não cria a condição de empresário. A inscrição na Junta Comercial é obrigatória para regularização, mas a qualidade de empresário decorre do exercício da atividade, e não do papel carimbado. Então a falta de registro pode gerar irregularidade, mas não elimina, por si só, a caracterização jurídica de empresário. Por isso, o gabarito C está correto: Alfredo Chaves é empresário independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial, porque o caso descreve uma atividade intelectual que se tornou elemento de empresa, atraindo o regime do art. 966 do Código Civil.