Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.
- A)É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.
Errada, porque desenho industrial não abrange obra puramente artística, e sim a forma ornamental aplicada a um produto, com novidade e originalidade visual.
- B)O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
Errada, porque o prazo legal é de 10 anos do depósito, prorrogável por 3 períodos de 5 anos, e não 20 anos com prorrogações de 10 anos.
- C)A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.
Errada, porque a ação de nulidade não tramita na Justiça Estadual; a matéria é levada à Justiça Federal, com a atuação do INPI nos termos da LPI.
- D)O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI.
Certa, porque o pedido pode ser recebido se trouxer dados suficientes do depositante, do desenho industrial e do autor, com prazo de 5 dias para sanar as exigências.
Gabarito: D
Desenho industrial, na Lei 9.279/1996, não é "obra de arte" em sentido puro. Ele protege a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, desde que gere resultado visual novo e original. Ou seja, a lei quer proteger o visual do produto, não a obra artística em si. No registro, o prazo também costuma derrubar muita gente: o desenho industrial vigora por 10 anos contados do depósito, com possibilidade de prorrogação por 3 períodos sucessivos de 5 anos, sempre pedida dentro do último ano de vigência. Então a conta da alternativa B está toda torta, apesar de parecer convincente. A alternativa C erra ao deslocar a ação de nulidade para a Justiça Estadual. A lógica da LPI é de controle judicial na Justiça Federal, com a participação do INPI quando couber, porque se discute um registro concedido por autarquia federal. Já a letra D está correta porque reproduz a regra de formalidade flexível do pedido: se o requerimento não preencher todas as exigências, mas trouxer dados suficientes sobre depositante, desenho industrial e autor, o INPI pode recebê-lo e o interessado deve cumprir as exigências em 5 dias. É o clássico caso em que a lei evita um "você errou a papelada, volte amanhã" imediato, permitindo a regularização.