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Direito Empresarial · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Empresarial

Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos

Gabarito: B

A duplicata é um título muito ligado à compra e venda mercantil e, por isso, a lei traz regras bem específicas sobre aceite, pagamento e protesto. Aqui o ponto central é o chamado protesto por indicações, que aparece quando o sacado fica com a duplicata para aceite e não a devolve no prazo legal. Nesse caso, o portador não pode ficar de mãos abanando: ele pode levar ao tabelião as indicações necessárias para o protesto, sem precisar apresentar o próprio título, porque ele está retido com o sacado. Esse mecanismo está previsto na Lei nº 5.474/1968, especialmente no art. 13, § 1º, que admite o protesto por indicações quando a duplicata não retorna ao portador no prazo. É uma solução prática: a lei evita que a retenção indevida do título impeça o protesto e, com isso, preserve os efeitos cambiais e a cobrança do crédito. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a hipótese em que o sacado retém a duplicata enviada para aceite e não a devolve dentro do prazo legal. Esse é o cenário clássico de protesto por indicações do portador. As demais alternativas tentam misturar situações diferentes, como recusa de aceite, falta de pagamento ou sustação judicial. Em prova, a banca costuma trocar os momentos do ciclo da duplicata, então vale decorar: retenção sem devolução no prazo é a pista mais forte do protesto por indicações.

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