Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
- A)A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.
Errada, porque os títulos à ordem se transmitem por endosso, enquanto a cessão é típica dos títulos nao à ordem.
- B)A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
Certa, pois a cessão pode ser parcial ou total, mas o endosso nao pode ser parcial, sob pena de nulidade.
- C)A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
Errada, porque a notificação é exigida na cessão, nao no endosso, e a assinatura no anverso nao define cessão.
- D)O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.
Errada, porque o endossatário tem direito autônomo e literal, enquanto a cessão sujeita o cessionário às exceções oponíveis ao cedente.
Gabarito: B
A confusao aqui é clássica: cessão de crédito e endosso servem para transmitir um direito de crédito, mas cada uma opera em um universo diferente. A cessão é a regra do direito civil, usada em títulos que nao sao à ordem; já o endosso é típico dos títulos à ordem, e faz a circulacao cartular com mais rapidez e segurança. Na cessão de crédito, a transmissao pode ser total ou até parcial, desde que o crédito seja divisível e nao haja vedação legal. Além disso, a eficacia perante o devedor depende da notificação, nos termos dos arts. 286 a 290 do Código Civil. No endosso, por sua vez, a lógica é outra: a transmissao ocorre pela simples assinatura no próprio título, normalmente no verso ou no anverso, e o endossatário passa a integrar a cadeia cambial. A Lei Uniforme de Genebra, aplicada aos títulos de crédito, veda o endosso parcial, que é considerado nulo. É por isso que a banca marcou a letra B. Em resumo: cessão é mais civilista e flexível; endosso é mais cambial e formal. Se aparecer 'parcial' em endosso, acenda o alerta: quase sempre tem pegadinha.