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Direito Empresarial · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A confusao aqui é clássica: cessão de crédito e endosso servem para transmitir um direito de crédito, mas cada uma opera em um universo diferente. A cessão é a regra do direito civil, usada em títulos que nao sao à ordem; já o endosso é típico dos títulos à ordem, e faz a circulacao cartular com mais rapidez e segurança. Na cessão de crédito, a transmissao pode ser total ou até parcial, desde que o crédito seja divisível e nao haja vedação legal. Além disso, a eficacia perante o devedor depende da notificação, nos termos dos arts. 286 a 290 do Código Civil. No endosso, por sua vez, a lógica é outra: a transmissao ocorre pela simples assinatura no próprio título, normalmente no verso ou no anverso, e o endossatário passa a integrar a cadeia cambial. A Lei Uniforme de Genebra, aplicada aos títulos de crédito, veda o endosso parcial, que é considerado nulo. É por isso que a banca marcou a letra B. Em resumo: cessão é mais civilista e flexível; endosso é mais cambial e formal. Se aparecer 'parcial' em endosso, acenda o alerta: quase sempre tem pegadinha.

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