Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes. Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
- A)É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.
Errada, porque a regra sobre sócio ostensivo existe, mas a afirmação final generaliza indevidamente a situação das participantes, que podem integrar a SCP como sócias participantes.
- B)As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana.
Certa, porque o Código Civil assegura ao sócio participante o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, examinando livros e documentos.
- C)A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.
Errada, porque a SCP não adota firma ou denominação como nome empresarial e a inscrição do contrato não lhe confere personalidade jurídica.
- D)A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.
Errada, porque a sociedade em conta de participação existe independentemente de inscrição em registro; a ausência de personalidade jurídica não impede sua constituição.
Gabarito: B
A sociedade em conta de participação (SCP) é aquela em que existe um sócio ostensivo, que aparece para o mercado e pratica os atos da atividade em seu próprio nome, e um ou mais sócios participantes, que ficam mais “nos bastidores”. É uma sociedade sem personalidade jurídica e, por isso, o Código Civil trata sua disciplina de forma bem peculiar, nos arts. 991 a 996. O ponto importante da questão é que o sócio participante não fica totalmente de fora do jogo. O art. 993 do Código Civil permite que ele fiscalize a gestão dos negócios sociais, examinando, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade. Ou seja: ele não administra, mas pode vigiar a administração. É o famoso “não manda, mas confere”. Por isso, o gabarito é a letra B. Januária e Cristina, como sócias participantes, têm direito de fiscalizar a gestão feita por Mariana, que é a sócia ostensiva. Esse é exatamente o comando legal cobrado pela banca. Outro detalhe que costuma aparecer em prova: a SCP não adota nome empresarial e sua inscrição em registro não lhe confere personalidade jurídica. Em outras palavras, o Código Civil não quer que você “fantasie” a SCP de sociedade personificada. Ela continua sendo uma sociedade escondidinha, mas juridicamente válida entre os sócios.