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Direito Empresarial · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Empresarial

Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:

Gabarito: C

Na recuperação extrajudicial, o devedor negocia diretamente com os credores e, depois, pede homologação judicial para dar força ao plano. A regra é que o plano só passe a produzir efeitos com a homologação, mas a lei abre uma exceção bem específica para os credores que já aderiram ao acordo. Essa exceção está na Lei 11.101/2005, art. 163, § 7º: o plano pode prever efeitos anteriores à homologação judicial, desde que isso fique restrito à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários. Em português claro: os credores que já disseram "sim" podem ter o combinado aplicado antes da sentença, se a mudança for só sobre pagamento. Foi exatamente o que aconteceu no caso: o plano alcançou aprovação superior a 4/5 e previu efeitos anteriores à homologação apenas quanto à forma de pagamento dos credores aderentes, com deságio de 30%. Deságio altera o valor do crédito, então entra na hipótese legal permitida. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você saiba diferenciar essa previsão válida daquelas hipóteses em que o plano tenta mexer em temas mais sensíveis, como garantias, fora do limite legal da produção antecipada de efeitos.

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