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Direito Empresarial · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Empresarial

Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME. A advogada corretamente respondeu que

Gabarito: D

O trespasse é a alienacao do estabelecimento empresarial, e o Codigo Civil trata isso com um combo clássico de protecao a terceiros: em regra, para valer perante terceiros, o contrato deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial, conforme o art. 1.144 do CC. A lógica é simples: quem compra e quem vende podem até combinar tudo direitinho entre si, mas o mercado precisa saber que o estabelecimento mudou de dono. A sacada da questão está na condição de microempresa. Para as ME e EPP, a disciplina de simplificacao reduz a exigencia de publicidade mais pesada, especialmente a publicacao na imprensa oficial. Por isso, nesse caso, a publicacao em imprensa oficial pode ser dispensada. Mas nao se confunda: a dispensa da publicacao nao significa que o ato pode ficar escondido na gaveta. O arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis continua sendo necessario, porque ele é a forma de dar regularidade e oponibilidade ao ato perante terceiros. Ou seja: sem publicacao, tudo bem aqui; sem arquivamento, nao. Assim, o gabarito D está correto porque, tratando-se de EIRELI enquadrada como microempresa, dispensa-se a publicacao na imprensa oficial, mas o contrato de trespasse deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.

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