Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de “Z” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de “A”. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
- A)A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a contra-ordem ou oposição, que produz efeito durante o prazo de apresentação.
Errada, porque a contra-ordem não é a medida adequada antes do fim do prazo de apresentação, e o enunciado fala em cheque furtado antes da apresentação.
- B)A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que depende da prova da existência de fundos disponíveis.
Errada, porque sustação/oposição não depende da prova de fundos disponíveis; o fundamento aqui é o motivo jurídico relevante, como o furto do cheque.
- C)A medida judicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que produz efeito apenas após o prazo de apresentação.
Errada, porque mistura a natureza da medida e o momento em que ela pode ser usada, invertendo a disciplina do cheque.
- D)A medida extrajudicial cabível para impedir o pagamento do cheque pelo sacado é a sustação ou oposição, que está fundada em relevante razão de direito.
Certa, porque a sustação é medida extrajudicial e, no caso de furto do cheque, se apoia em relevante razão de direito.
Gabarito: D
No cheque, o sistema distingue duas ideias que a banca adora misturar: a sustação do pagamento e a revogação, também chamada de contra-ordem. A sustação é a medida extrajudicial feita ao banco sacado, e pode ser usada pelo emitente ou por quem tenha legitimidade, quando existe um motivo relevante, como furto, perda ou fraude. Já a revogação/contra-ordem, em regra, só ganha espaço depois de encerrado o prazo de apresentação. Aqui, o cheque foi furtado antes da apresentação, então o caminho correto é a sustação, comunicada ao banco para barrar o pagamento. Como o caso envolve subtração do título, há relevante razão de direito para impedir que o cheque circule ou seja pago indevidamente. A lógica está alinhada com a Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), que trata a sustação como medida extrajudicial e a contra-ordem como figura distinta, ligada ao momento posterior ao prazo de apresentação. Em resumo: antes do prazo, sustação; depois do prazo, revogação. Simples assim, sem mágica bancária. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve a medida extrajudicial cabível e aponta o fundamento adequado, que é a relevante razão de direito.