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Direito Empresarial · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Empresarial

Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível. A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito

Gabarito: C

Na recuperação judicial, a empresa não fica livre para mexer no patrimônio como se nada tivesse acontecido. A Lei 11.101/2005 cria um regime de proteção e controle para tentar preservar a atividade empresária, os credores e a própria chance de soerguimento. Por isso, certos atos sobre o patrimônio passam a depender de cautela extra do Judiciário. Aqui, a ideia central está no art. 66 da Lei 11.101/2005: a alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo não circulante (especialmente o ativo permanente, na linguagem da questão) só pode ocorrer com autorização do juiz, se houver evidente utilidade, e depois de ouvido o Comitê, quando existente. A lógica é simples: durante a recuperação, o patrimônio precisa ser preservado, não dilapidado. É por isso que o gabarito está na letra C. Ela traduz justamente essa limitação legal imposta à devedora em recuperação judicial. A banca costuma cobrar essa diferença entre os atos de proteção ao patrimônio e os efeitos processuais mais conhecidos, como a suspensão das ações, que não é a mesma coisa que restrição à venda de bens. Então, se a empresa entrou com o pedido, o processo já acende o modo "cautela máxima": juiz acompanhando, credores observando e atos patrimoniais relevantes sob controle. Recuperação judicial não é cheque em branco; é tratamento jurídico para salvar a empresa sem sacrificar os credores no susto.

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