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Direito Empresarial · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Empresarial

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

A letra de câmbio é um título formal, então o que vale muito aqui é a combinação entre a Lei Uniforme de Genebra e as regras clássicas da cartola do Direito Empresarial. Se a letra foi sacada "à vista", o vencimento acontece quando ela é apresentada ao sacado, porque é exatamente essa a lógica do pagamento imediato. Por isso, a alternativa A está alinhada com o regime legal. Outro ponto importante: a cláusula "sem despesas" dispensa o portador de fazer protesto para conservar o direito de regresso. Em outras palavras, ela torna o protesto por falta de pagamento facultativo, o que explica a alternativa B. A pegadinha da questão está na circulação do título. A cláusula "não à ordem" restringe a negociação por endosso e, pela lógica da letra de câmbio, quem pode inseri-la é o sacador na emissão ou, em certos casos, o endossante ao transferir o título. O beneficiário/portador não pode impor essa restrição antes de transferir, porque ele não altera unilateralmente a natureza cambial do documento. Por isso, a alternativa C está errada e é a incorreta. Já a cláusula de juros é válida na letra de câmbio quando se trata de título pagável à vista, como no caso concreto. A Lei Uniforme admite a estipulação de juros nessa hipótese, então a alternativa D está correta.

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