Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque. Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
- A)O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.
Errada, porque o protesto não é requisito essencial: a lei também admite a declaração escrita e datada do sacado no próprio cheque como prova da falta de pagamento.
- B)O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.
Certa, pois a Lei do Cheque autoriza a sustação do pagamento pelo emitente, mediante aviso escrito ao sacado e fundada em relevante razão de direito.
- C)O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.
Certa, porque o prazo de apresentação é de 30 dias quando o cheque é emitido para pagamento na mesma praça em que foi sacado.
- D)O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.
Certa, pois a ação executiva contra o emitente deve ser proposta em até 6 meses após o término do prazo de apresentação.
Gabarito: A
O cheque tem um rito bem objetivo: ele é apresentado dentro do prazo legal, e, se não for pago, o portador pode cobrar judicialmente quem responde pela dívida. Na Lei do Cheque, o prazo de apresentação é de 30 dias quando a emissão e o pagamento ocorrem na mesma praça, como no caso da questão (art. 33 da Lei 7.357/85). Se o cheque volta por falta de fundos, o portador não fica refém de um formalismo exagerado. A lei admite a prova da recusa de pagamento por protesto ou por declaração do sacado lançada no próprio título, com data e indicação da apresentação (art. 47). Ou seja: o protesto não é a única porta de entrada, e nem sempre é requisito indispensável. Além disso, a ação executiva contra o emitente deve ser proposta em até 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59). E o emitente pode sustar o pagamento, durante ou após esse prazo, por aviso escrito ao sacado, desde que haja relevante razão de direito (art. 35). A banca adora cobrar esses detalhes de prazo, porque eles parecem iguais, mas não são. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela afirma que o protesto é requisito essencial para a execução contra o endossante, mas a própria lei admite a declaração do sacado no verso do cheque como prova suficiente da recusa de pagamento.