Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.
- A)As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos.
Errada, porque ações preferenciais não são sempre sem voto e nem suas vantagens se limitam necessariamente a dividendos fixos e cumulativos.
- B)A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital.
Certa, pois o art. 17, §2º, da Lei 6.404/1976 admite que, em companhia fechada, a vantagem da ação preferencial seja exclusivamente prioridade no reembolso do capital.
- C)A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.
Errada, porque o prazo legal da primeira convocação da assembleia geral não é de 15 dias para companhia fechada.
- D)O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista.
Errada, porque o conselho de administração não é obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas; a obrigatoriedade depende de hipóteses legais específicas.
Gabarito: B
Nas sociedades anônimas, o ponto central aqui é lembrar que as ações preferenciais não seguem um modelo único e rígido. A Lei 6.404/1976, no art. 17, permite que elas tragam vantagens diferentes, conforme o estatuto. Ou seja, preferência não significa, automaticamente, ausencia total de voto nem dividendos fixos e cumulativos em qualquer caso. A alternativa correta é a B porque o art. 17, §2º, da Lei das S.A. admite que, em companhia fechada, a vantagem da ação preferencial possa consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital, com ou sem prêmio. Esse é exatamente o detalhe que a banca gosta de cobrar: a vantagem pode ser mais estreita em companhia fechada. Já a assembleia geral também tem rito próprio de convocação, mas o prazo da primeira convocação não é de 15 dias para companhia fechada. E o conselho de administração não é órgão obrigatório em toda S.A. fechada, embora haja hipóteses em que ele se torna obrigatório, como na companhia aberta, na de capital autorizado e na sociedade de economia mista. Em resumo: a questão gira em torno da flexibilidade das ações preferenciais e da leitura fina da Lei das S.A. Se você decorar que a companhia fechada permite preferência apenas no reembolso do capital, já elimina boa parte das pegadinhas.