← Questões de Direito Empresarial

Direito Empresarial · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Empresarial

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizado para o exercício da empresa. Quando ele é alienado, a regra geral é que os contratos ligados à exploração podem, sim, acompanhar o estabelecimento, mas a lei deixa espaço para ajuste diferente entre as partes. Em outras palavras: nem todo contrato “gruda” no adquirente como chiclete em tênis novo. O ponto-chave está no art. 1.148 do Código Civil: salvo disposição em contrário, o adquirente se sub-roga nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, desde que não tenham caráter pessoal. Portanto, a própria lei autoriza que o contrato de alienação afaste essa sub-rogação, como aconteceu no enunciado. Por isso, a cláusula é válida. O contrato de fornecimento de matéria-prima, em tese, é contrato ligado à exploração da empresa, mas isso não impede que as partes pactuem a não sub-rogação. A banca FGV cobra muito essa leitura literal da lei: quando o Código diz “salvo disposição em contrário”, você deve ouvir o alarme da validade contratual tocando. Resumo para prova: em alienação do estabelecimento, a sub-rogação nos contratos empresariais não é automática e absoluta. Ela pode ser afastada por estipulação contratual, nos termos do art. 1.148 do Código Civil.

Continue treinando

Questões relacionadas