Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que
- A)o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.
Errada: o capital social da cooperativa, se houver, é variável, e não fixo durante toda a existência da sociedade.
- B)aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.
Errada: na omissão da legislação especial, aplicam-se subsidiariamente as regras da sociedade simples, e não as das sociedades anônimas.
- C)os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.
Errada: a responsabilidade dos cooperados não é sempre solidária, ilimitada e subsidiária, pois isso depende do modelo legal e do estatuto, não sendo regra absoluta.
- D)se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.
Certa: se houver capital social, as quotas da cooperativa são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança, nos termos do Código Civil.
Gabarito: D
A sociedade cooperativa tem um regime bem próprio no Código Civil, e a palavra-chave aqui é flexibilidade organizacional com proteção ao vínculo cooperativo. Ela é formada para prestar serviços aos cooperados, e não para funcionar como uma sociedade empresária clássica de lucro. Por isso, o Código Civil trata a cooperativa em regras específicas, especialmente nos arts. 1.093 a 1.096, além da Lei 5.764/1971. Uma pegadinha comum é achar que cooperativa segue a lógica da sociedade anônima ou que tudo nela é rígido como em outras sociedades de capital. Não é assim. Na omissão da legislação especial, aplicam-se subsidiariamente as regras da sociedade simples, e não as das sociedades anônimas. Então a banca adora testar exatamente essa troca de regimes. O gabarito está na alternativa D porque, se a cooperativa tiver capital social, as quotas não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, nem por herança. O Código Civil, no art. 1.094, IV, é direto nesse ponto: a transferência a estranho é vedada, e o sucessor não entra automaticamente como cooperado só porque houve transmissão hereditária. Em resumo: cooperativa não é terra sem lei, mas também não é uma S/A disfarçada. Se você lembrar que o regime é especial, que a omissão vai para a sociedade simples e que as quotas não passeiam livremente para terceiros, você mata boa parte das questões de banca sobre o tema.