Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Se no curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.
Certa, porque o empresário individual pode, ao admitir sócio, reorganizar-se como sociedade empresária e promover a alteração registral correspondente.
- B)Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.
Errada, porque o enquadramento como MEI não depende apenas da receita prevista e a assertiva descreve de forma inadequada o requerimento e a formalização do registro.
- C)A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.
Certa, pois a inscrição é obrigatória, mas não constitutiva da condição de empresário, servindo para regularidade e fruição dos efeitos legais do registro.
- D)A inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas à margem, com as mesmas formalidades.
Certa, já que a inscrição do empresário observa numeração contínua e as modificações são averbadas à margem com as mesmas formalidades.
Gabarito: B
Quando voce pensa em empresário individual, lembre que o registro na Junta Comercial é obrigatório, mas a atividade empresarial nasce com o exercício da empresa, não com o papel carimbado. O registro serve para dar regularidade, publicidade e facilitar o uso das prerrogativas legais, como a proteção do nome empresarial e a prova da condição de empresário. Isso bate com o Código Civil, especialmente os arts. 967 e 968. Se depois o empresário admitir sócio, a situação muda de roupa: ele deixa de ser empresário individual e pode passar a atuar como sociedade empresária, com a adequação do registro correspondente. O registro também segue numeração contínua e as alterações são averbadas à margem, exatamente como manda a lógica do sistema registral mercantil. A alternativa errada é a B porque mistura conceitos e traz uma exigência formulada de modo incorreto. O MEI depende do atendimento aos requisitos legais próprios da LC 123/2006, e não só do teto de receita bruta previsto na questão. Além disso, a forma de requerimento e a referência à "firma individual com assinatura autógrafa" não correspondem, do jeito que a assertiva colocou, ao regime simplificado do MEI. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha perfeita: uma parte parece certa, mas o pacote vem com um erro de burocracia jurídica.