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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito do direito de retirada no âmbito de uma companhia aberta, é correto afirmar que

Gabarito: A

O direito de retirada, ou recesso, é a válvula de escape do acionista quando a companhia aprova certas deliberações que mudam bastante o jogo. A lógica é simples: se você discorda de uma mudança relevante, a lei pode permitir que saia recebendo o valor de reembolso das suas ações, em vez de ficar preso à nova realidade societária. Na companhia aberta, porém, esse direito não é livre e irrestrito. A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976, art. 137) prevê o prazo de 30 dias, contado da publicação da ata da assembleia, e o acionista não precisa necessariamente ter votado contra a deliberação. Basta que seja titular do direito nas hipóteses legais e que esteja legitimado para exercer o recesso. Por isso a alternativa A está correta: o prazo é mesmo de 30 dias e o exercício pode ocorrer mesmo por quem se absteve ou nem compareceu à assembleia, desde que preenchidos os requisitos legais da espécie de deliberação e da qualidade de acionista legitimado. A banca gosta muito desse detalhe porque muita gente acha, por reflexo, que só quem votou contra pode sair. Não é assim. Outro ponto importante é que, em companhia aberta, o direito de retirada sofre várias limitações e exceções, especialmente em deliberações como fusão, incorporação e cisão, quando a lei e a disciplina do mercado podem restringir o recesso em certas situações. Então, sempre leia a hipótese com lupa: direito de retirada existe, mas não é um passe livre para qualquer discordância.

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