A respeito do direito de retirada no âmbito de uma companhia aberta, é correto afirmar que
- A)o direito de retirada poderá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da ata da assembleia geral, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembleia.
Certa: o art. 137 da Lei 6.404/1976 prevê prazo de 30 dias da publicação da ata e admite o recesso mesmo para quem se absteve ou não compareceu, quando a lei autoriza a retirada.
- B)qualquer acionista da companhia que dissentir da deliberação que aprovar a alteração das vantagens conferidas a uma determinada classe de ações preferenciais poderá exercer o direito de recesso.
Errada: o recesso não é para qualquer acionista dissidente em toda e qualquer alteração de classe de ações preferenciais; depende da hipótese legal específica e dos requisitos do art. 137.
- C)a deliberação que aprovar a fusão da companhia com outra sociedade gera, em qualquer hipótese, direito de retirada para os acionistas dissentes da deliberação.
Errada: a fusão não gera direito de retirada em qualquer hipótese, pois na companhia aberta há limitações legais e, em alguns casos, exceções que afastam o recesso.
- D)o prazo para exercício do direito de retirada é prescricional.
Errada: o prazo de 30 dias para exercício do recesso é decadencial, e não prescricional.
Gabarito: A
O direito de retirada, ou recesso, é a válvula de escape do acionista quando a companhia aprova certas deliberações que mudam bastante o jogo. A lógica é simples: se você discorda de uma mudança relevante, a lei pode permitir que saia recebendo o valor de reembolso das suas ações, em vez de ficar preso à nova realidade societária. Na companhia aberta, porém, esse direito não é livre e irrestrito. A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976, art. 137) prevê o prazo de 30 dias, contado da publicação da ata da assembleia, e o acionista não precisa necessariamente ter votado contra a deliberação. Basta que seja titular do direito nas hipóteses legais e que esteja legitimado para exercer o recesso. Por isso a alternativa A está correta: o prazo é mesmo de 30 dias e o exercício pode ocorrer mesmo por quem se absteve ou nem compareceu à assembleia, desde que preenchidos os requisitos legais da espécie de deliberação e da qualidade de acionista legitimado. A banca gosta muito desse detalhe porque muita gente acha, por reflexo, que só quem votou contra pode sair. Não é assim. Outro ponto importante é que, em companhia aberta, o direito de retirada sofre várias limitações e exceções, especialmente em deliberações como fusão, incorporação e cisão, quando a lei e a disciplina do mercado podem restringir o recesso em certas situações. Então, sempre leia a hipótese com lupa: direito de retirada existe, mas não é um passe livre para qualquer discordância.