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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que

Gabarito: C

Nome empresarial é o sinal que identifica o empresário e a sociedade empresária no exercício da atividade. No Código Civil, ele aparece ligado à firma e à denominação, e não pode ser tratado como se fosse um bem comum na prateleira. A lógica é simples: ele protege a identificação do sujeito no mercado, então não se vende como um objeto qualquer. Por isso, a alternativa A erra, porque o nome empresarial não é livremente objeto de compra e venda. A sociedade em conta de participação também costuma gerar confusão, porque muita gente acha que toda sociedade tem nome próprio. Só que a SCP não tem personalidade jurídica (art. 991 do CC), então ela não adota firma nem denominação. Quem aparece externamente é o sócio ostensivo. A alternativa B, portanto, está errada. Já a sociedade anônima tem regra bem marcada: ela será designada exclusivamente por denominação, com indicação do objeto social, nos termos do art. 3º da Lei 6.404/1976. Aqui a banca costuma cobrar a palavra "somente" com prazer, porque nesse tema ela faz diferença total. Então a letra C está correta. Por fim, a limitada não fica presa apenas à firma. O art. 1.158 do Código Civil permite que a sociedade limitada use firma ou denominação. A letra D erra ao restringir demais a forma de designação.

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