A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que
- A)o nome empresarial pode ser objeto de contrato de compra e venda.
Errada, porque o nome empresarial não é livremente objeto de compra e venda, já que sua tutela é pessoal e ligada à identificação do empresário ou da sociedade.
- B)a sociedade em conta de participação, por possuir personalidade jurídica, pode adotar firma ou denominação.
Errada, porque a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e, por isso, não adota firma nem denominação.
- C)a sociedade anônima será designada somente por meio de denominação.
Certa, porque a sociedade anônima é identificada exclusivamente por denominação, conforme o art. 3º da Lei 6.404/1976.
- D)a sociedade limitada será designada somente por meio de firma.
Errada, porque a sociedade limitada pode usar firma ou denominação, nos termos do art. 1.158 do Código Civil.
Gabarito: C
Nome empresarial é o sinal que identifica o empresário e a sociedade empresária no exercício da atividade. No Código Civil, ele aparece ligado à firma e à denominação, e não pode ser tratado como se fosse um bem comum na prateleira. A lógica é simples: ele protege a identificação do sujeito no mercado, então não se vende como um objeto qualquer. Por isso, a alternativa A erra, porque o nome empresarial não é livremente objeto de compra e venda. A sociedade em conta de participação também costuma gerar confusão, porque muita gente acha que toda sociedade tem nome próprio. Só que a SCP não tem personalidade jurídica (art. 991 do CC), então ela não adota firma nem denominação. Quem aparece externamente é o sócio ostensivo. A alternativa B, portanto, está errada. Já a sociedade anônima tem regra bem marcada: ela será designada exclusivamente por denominação, com indicação do objeto social, nos termos do art. 3º da Lei 6.404/1976. Aqui a banca costuma cobrar a palavra "somente" com prazer, porque nesse tema ela faz diferença total. Então a letra C está correta. Por fim, a limitada não fica presa apenas à firma. O art. 1.158 do Código Civil permite que a sociedade limitada use firma ou denominação. A letra D erra ao restringir demais a forma de designação.