José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI. Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
- A)A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
Errada, porque a regra sobre nomeação de administrador não sócio depende da integralização do capital, mas a redação está fora do contexto da EIRELI e não corresponde ao enunciado.
- B)A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem essa qualidade.
Errada, porque fala em sócios e adquirentes de qualidade de sócio, mas a EIRELI tem titular único, não sócios.
- C)O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
Certa, porque o administrador responde por culpa no desempenho de suas funções perante terceiros prejudicados, conforme a lógica do art. 1.016 do Código Civil.
- D)O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.
Errada, porque a afirmação generaliza de forma incorreta o uso da firma ou denominação e ignora a possibilidade de representação por administrador designado, conforme a disciplina aplicável à EIRELI.
Gabarito: C
A EIRELI era uma forma de organização empresarial criada para permitir atividade econômica com responsabilidade limitada e titular único. Na prática, ela seguia, no que coubesse, as regras aplicáveis à sociedade limitada, especialmente quanto à administração e responsabilidade dos administradores. Por isso, a lógica da questão vem do Código Civil: o administrador responde perante a sociedade e também perante terceiros prejudicados quando agir com culpa no desempenho de suas funções. Esse é o coração da alternativa C, que reproduz a ideia do art. 1.016 do CC, aplicável por compatibilidade à EIRELI. Em outras palavras: se o administrador agir com negligência, imprudência ou imperícia e causar dano a alguém, ele não sai ileso só porque está à frente de uma pessoa jurídica. Pessoa jurídica não é capa de invisibilidade para erro administrativo. As demais alternativas misturam conceitos de sociedade limitada, titularidade e administração de forma imprecisa. Em prova da FGV, isso costuma significar uma coisa: ela pega um detalhe real do Código, troca o contexto e espera que você caia na conversa bonita. Aqui, o gabarito é a letra C.