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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que

Gabarito: D

Em propriedade industrial, invenção e modelo de utilidade não são ideias soltas no ar: precisam passar por filtros bem específicos para serem patenteáveis. A Lei 9.279/1996 (LPI) exige, em especial, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para a invenção, e novidade, ato inventivo e aplicação industrial para o modelo de utilidade. Ou seja, não basta ser interessante ou útil; o direito quer algo realmente novo dentro do que já se conhece. É exatamente aí que a questão acerta. Pelo art. 11 da LPI, considera-se novo o que não está compreendido no estado da técnica. Estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público, em qualquer lugar do mundo, antes da data do depósito do pedido de patente. Se a criação já faz parte desse conjunto de conhecimentos públicos, ela não é nova e, portanto, não passa no primeiro filtro. As outras alternativas tentam confundir com exceções legais. Programa de computador, por exemplo, não é patenteado em si, porque é protegido pelo direito autoral e pela legislação própria de software. Também não se patenteiam técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, nem o que for contrário à moral, aos bons costumes e à saúde, tudo isso vedado pelo art. 10 da LPI. Resumo de prova: para patente, pense em novidade fora do estado da técnica, atividade inventiva e aplicação industrial. A banca adora trocar esses conceitos de lugar, mas aqui a definição legal da novidade é a chave do gabarito.

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