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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

Leia o trecho a seguir. Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira. Essa definição refere-se à

Gabarito: A

A questão cobra um conceito bem específico da Lei das S.A.: a subsidiária integral. Ela é a companhia cujo capital social é totalmente detido por uma única sociedade brasileira, ou seja, todas as ações pertencem a outra pessoa jurídica brasileira. Esse desenho societário é típico de estrutura de controle integral dentro do grupo empresarial, sem pulverização de acionistas. O fundamento está no art. 251 da Lei 6.404/1976: a subsidiária integral é constituída mediante escritura pública ou pode resultar da aquisição, por sociedade brasileira, da totalidade das ações de outra companhia, passando esta a ter um único acionista, que é a sociedade brasileira. Em prova, a banca gosta de trocar a ideia de “companhia” por outras formas societárias para ver se voce está atento. Perceba que o ponto-chave da frase é “totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira”. Isso praticamente grita subsidiária integral. Não é sociedade limitada, porque limitada não tem ações, tem quotas. Também não é sociedade em conta de participação nem sociedade de propósito específico, que são figuras com lógica e estrutura bem diferentes. Então, ao ler “capital dividido em ações” + “pertence integralmente a uma sociedade brasileira”, marque a identidade quase automática: subsidiária integral. É uma definição de livro, com cheiro de Lei das S.A. na primeira linha.

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