Leia o trecho a seguir. Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira. Essa definição refere-se à
- A)subsidiária integral.
Correta, porque a subsidiária integral é a companhia cuja totalidade das ações pertence a uma sociedade brasileira, nos termos do art. 251 da Lei 6.404/1976.
- B)sociedade em conta de participação.
Errada, porque a sociedade em conta de participação não é companhia e não se organiza com capital dividido em ações.
- C)sociedade limitada.
Errada, porque sociedade limitada é formada por quotas, e não por ações.
- D)sociedade de propósito específico.
Errada, porque sociedade de propósito específico é uma estrutura voltada a um objeto determinado, mas não corresponde a essa definição legal de companhia integralmente controlada por outra sociedade brasileira.
Gabarito: A
A questão cobra um conceito bem específico da Lei das S.A.: a subsidiária integral. Ela é a companhia cujo capital social é totalmente detido por uma única sociedade brasileira, ou seja, todas as ações pertencem a outra pessoa jurídica brasileira. Esse desenho societário é típico de estrutura de controle integral dentro do grupo empresarial, sem pulverização de acionistas. O fundamento está no art. 251 da Lei 6.404/1976: a subsidiária integral é constituída mediante escritura pública ou pode resultar da aquisição, por sociedade brasileira, da totalidade das ações de outra companhia, passando esta a ter um único acionista, que é a sociedade brasileira. Em prova, a banca gosta de trocar a ideia de “companhia” por outras formas societárias para ver se voce está atento. Perceba que o ponto-chave da frase é “totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira”. Isso praticamente grita subsidiária integral. Não é sociedade limitada, porque limitada não tem ações, tem quotas. Também não é sociedade em conta de participação nem sociedade de propósito específico, que são figuras com lógica e estrutura bem diferentes. Então, ao ler “capital dividido em ações” + “pertence integralmente a uma sociedade brasileira”, marque a identidade quase automática: subsidiária integral. É uma definição de livro, com cheiro de Lei das S.A. na primeira linha.