Sobre as marcas, é correto afirmar que
- A)a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.
Errada: marca de alto renome não é sinônimo de marca notoriamente conhecida, pois são institutos distintos na LPI e na proteção conferida a cada um.
- B)a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Errada: o prazo de vigência do registro da marca é de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, e não de 5 anos.
- C)é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
Certa: a Lei 9.279/1996 permite a cessão do pedido de registro de marca, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para registrabilidade e titularidade.
- D)a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Errada: a descrição dada corresponde à marca coletiva, usada para identificar produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade, e não à marca de produto ou serviço.
Gabarito: C
Marca, no Direito Empresarial, serve para identificar e distinguir produtos ou serviços, e a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) trata disso com bastante precisão. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca adora trocar conceitos parecidos, como marca de alto renome, marca notoriamente conhecida, marca coletiva e marca de certificação. A alternativa correta é a C porque a Lei 9.279/1996 admite a cessão do pedido de registro de marca, desde que o cessionário preencha os requisitos legais para ser titular. Ou seja, o pedido não fica “preso” ao inventor do nome: ele pode ser transferido, mas a transferência não é um vale-tudo. As demais alternativas erram em definições ou prazos. O registro da marca dura 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, conforme o art. 133 da LPI, e não 5 anos. Já marca de alto renome não se confunde com marca notoriamente conhecida: são institutos diferentes, com proteção em situações distintas. E marca de produto ou serviço não identifica membros de uma entidade, porque essa é a lógica da marca coletiva. Em prova, pense assim: se a questão mistura conceitos de marca, desconfie de definições “bonitas” demais. A LPI gosta de detalhes, e a FGV mais ainda.