A respeito da classificação dos créditos na falência, é correto afirmar que
- A)os créditos com privilégio geral têm preferência sobre os créditos tributários.
Errada: os créditos tributários vêm antes dos créditos com privilégio geral na ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005.
- B)os créditos quirografários têm preferência sobre os créditos com privilégio especial.
Errada: os créditos com privilégio especial têm preferência sobre os quirografários, e não o contrário.
- C)os créditos com privilégio especial têm preferência sobre os créditos tributários.
Errada: os créditos tributários ocupam posição superior aos créditos com privilégio especial.
- D)os créditos quirografários têm preferência sobre os créditos subordinados.
Certa: os créditos quirografários vêm antes dos subordinados na classificação legal da falência.
Gabarito: D
Na falência, a ordem de pagamento dos créditos não é “quem grita mais alto”, e sim quem a Lei 11.101/2005 organiza no art. 83. Essa classificação define a preferência entre os credores e segue uma hierarquia bem rígida, porque o patrimônio do falido normalmente não dá para pagar todo mundo. Em linha geral, a ordem é: créditos trabalhistas e acidentes de trabalho, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral, créditos quirografários e, por último, os subordinados. Ou seja, o sistema vai descendo de proteção até chegar aos credores que assumiram maior risco ou que a lei colocou no fim da fila. Por isso, a alternativa D está correta: os créditos quirografários têm preferência sobre os subordinados. Os quirografários são os créditos sem privilégio e sem garantia real, e ainda assim vêm antes dos subordinados, que ocupam a última posição da fila falimentar. A regra está no art. 83 da Lei 11.101/2005. A FGV adora trocar a posição de créditos vizinhos nessa fila, então vale decorar a sequência com atenção. Em falência, uma posição errada na ordem já derruba a alternativa inteira.