A respeito das diferenças entre a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária de uma sociedade anônima, é correto afirmar que
- A)a assembleia geral extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, sendo que a assembleia geral ordinária deverá ser realizada nos 5 (cinco) primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
Errada, porque a AGO deve ocorrer nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, não nos 5 primeiros meses, embora a AGE possa mesmo ser realizada a qualquer momento.
- B)é competência privativa da assembleia geral ordinária deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.
Certa, pois a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos são matérias privativas da assembleia geral ordinária, conforme a Lei 6.404/1976.
- C)a assembleia geral extraordinária não tem competência para deliberar sobre reforma do estatuto social.
Errada, porque a assembleia geral extraordinária tem, sim, competência para deliberar sobre reforma do estatuto social.
- D)a assembleia geral ordinária jamais terá competência para eleger os administradores da companhia.
Errada, porque a assembleia geral ordinária pode eleger administradores da companhia, quando essa eleição estiver prevista ou for necessária.
Gabarito: B
Na sociedade anônima, a lei separa as matérias de rotina anual das matérias mais sensíveis da vida da companhia. A assembleia geral ordinária, chamada de AGO, acontece uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e cuida dos temas clássicos do fechamento do ano: tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos, além de eleger administradores e membros do conselho fiscal, quando for o caso. Isso está na Lei 6.404/1976, especialmente nos arts. 132 e 132-A, e no art. 132 em conjunto com o art. 132, inciso II. Já a assembleia geral extraordinária, ou AGE, funciona fora dessa agenda anual. Ela pode ser convocada a qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes ou relevantes, como alteração do estatuto, incorporação, fusão, cisão e outras matérias que não ficam esperando a virada do exercício. Em outras palavras, a AGE é a reunião da companhia quando surge um tema que não pode ficar na gaveta. Por isso o gabarito é a letra B: a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos são matérias típicas e privativas da assembleia geral ordinária. A lei coloca esses assuntos no rol da AGO justamente porque dependem do encerramento das contas e da apuração do resultado do exercício. A questão costuma brincar com a troca entre AGO e AGE. Se voce lembrar que a AGO é a reunião anual das contas e do lucro, e a AGE é a reunião dos assuntos extraordinários, já elimina boa parte das pegadinhas.