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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito das diferenças entre a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária de uma sociedade anônima, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na sociedade anônima, a lei separa as matérias de rotina anual das matérias mais sensíveis da vida da companhia. A assembleia geral ordinária, chamada de AGO, acontece uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e cuida dos temas clássicos do fechamento do ano: tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos, além de eleger administradores e membros do conselho fiscal, quando for o caso. Isso está na Lei 6.404/1976, especialmente nos arts. 132 e 132-A, e no art. 132 em conjunto com o art. 132, inciso II. Já a assembleia geral extraordinária, ou AGE, funciona fora dessa agenda anual. Ela pode ser convocada a qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes ou relevantes, como alteração do estatuto, incorporação, fusão, cisão e outras matérias que não ficam esperando a virada do exercício. Em outras palavras, a AGE é a reunião da companhia quando surge um tema que não pode ficar na gaveta. Por isso o gabarito é a letra B: a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos são matérias típicas e privativas da assembleia geral ordinária. A lei coloca esses assuntos no rol da AGO justamente porque dependem do encerramento das contas e da apuração do resultado do exercício. A questão costuma brincar com a troca entre AGO e AGE. Se voce lembrar que a AGO é a reunião anual das contas e do lucro, e a AGE é a reunião dos assuntos extraordinários, já elimina boa parte das pegadinhas.

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