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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma figura curiosa do Direito Empresarial: ela existe entre os sócios, mas não aparece para terceiros como uma sociedade “normal”. Pelo Código Civil, ela pode ter sócio ostensivo e sócio participante (ou oculto), e quem aparece na linha de frente é o ostensivo, que contrata e responde em seu próprio nome. Por isso, o sócio ostensivo é aquele que pratica os atos de empresa e assume a responsabilidade pela atividade que constitui o objeto social. É ele quem se expõe perante terceiros, como se fosse o rosto da operação. Já o sócio participante fica nos bastidores, contribuindo e participando dos resultados, mas sem atuar externamente. O fundamento está, principalmente, nos arts. 991 a 996 do Código Civil. O art. 991 diz expressamente que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Em resumo: na SCP, o ostensivo é o “ator principal” do negócio perante o mundo externo, enquanto o participante faz a parte silenciosa da história. A banca adora trocar os papéis para ver se voce cai na armadilha.

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