A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.
- A)No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social.
Certa: no início da atividade, sem alterações patrimoniais relevantes, o patrimônio tende a coincidir com o capital social.
- B)Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços.
Errada: na sociedade limitada, a contribuição do sócio não pode consistir exclusivamente em prestação de serviços, nos termos do art. 1.055, § 2º, do Código Civil.
- C)A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.
Certa: a distribuição dolosa de lucros ilícitos gera პასუხისმგabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.
- D)O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.
Certa: o sócio remisso é o que não integraliza a quota no prazo e na forma devidos, podendo sofrer sanções societárias, inclusive exclusão.
Gabarito: B
Na sociedade limitada, o capital social é a cifra que os sócios se comprometem a integralizar, enquanto o patrimônio social é o conjunto real de bens, direitos e obrigações da empresa. No começo da vida societária, se a sociedade acabou de nascer e ainda não operou, faz sentido dizer que o patrimônio acompanha o capital; depois, a vida real entra em cena e isso pode mudar com lucros, prejuízos e dívidas. O ponto mais cobrado aqui é a integralização do capital. No regime da limitada, o Código Civil admite contribuição em dinheiro ou bens, mas não autoriza que o sócio entre apenas com prestação de serviços. Isso está no art. 1.055, § 2º, do Código Civil. Ou seja, serviço pode ser útil para a empresa, mas não serve para formar quota em limitada. Outro detalhe clássico: se houver distribuição dolosa de lucros ilícitos, administradores e sócios que receberam respondem solidariamente, porque a lei não premia a esperteza empresarial. A lógica é impedir que a sociedade vire uma fábrica de dividendos proibidos. Também é correto lembrar que o sócio remisso é aquele que não integraliza a quota no prazo e na forma ajustados, podendo sofrer as consequências societárias cabíveis, inclusive exclusão, conforme a disciplina legal e contratual. Portanto, a incorreção está na ideia de ingresso de sócio com contribuição exclusiva em serviços, que a limitada não admite.