Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
- A)o direito de voto é garantido a todo acionista, independente da espécie ou classe de ações de que seja titular.
Errada, porque o direito de voto não é garantido a toda e qualquer ação, já que há ações preferenciais sem voto ou com voto restrito, conforme a LSA e o estatuto.
- B)os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais.
Errada, porque o dividendo obrigatório não existe em todos os exercícios sociais de forma automática e irrestrita; ele depende da disciplina legal e estatutária aplicável.
- C)o acionista terá direito de se retirar da companhia caso cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social.
Errada, porque a cláusula compromissória pode, em tese, ensejar direito de recesso em hipóteses legais específicas, mas a assertiva trata isso de modo simplificado e impreciso.
- D)o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidades dos administradores.
Certa, porque o acionista tem direito de fiscalizar a gestão e, havendo fundadas suspeitas de irregularidades, acionistas com ao menos 5% do capital podem requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, nos termos do art. 105 da LSA.
Gabarito: D
Na sociedade anônima, os direitos dos acionistas estão no art. 109 da Lei 6.404/76 e em outros dispositivos espalhados pela lei. Entre eles estão o direito de participar dos lucros, fiscalizar a gestão e, em certas hipóteses, sair da companhia. Parece simples, mas a banca adora trocar um direito condicionado por um direito absoluto, só para ver se você pisca. A alternativa correta é a D porque o acionista tem, sim, direito de fiscalizar as atividades sociais, e a Lei das S.A. permite a exibição judicial dos livros da companhia quando houver fundadas suspeitas de graves irregularidades. Esse pedido pode ser formulado por acionistas que representem ao menos 5% do capital social, nos termos do art. 105 da LSA. Ou seja: não é curiosidade de investidor, é proteção jurídica contra possíveis abusos na administração. Outro ponto importante é que nem todo acionista vota em qualquer hipótese, nem todo exercício gera dividendo obrigatório automaticamente. Além disso, existem direitos de recesso previstos em situações específicas, mas eles não transformam qualquer mudança estatutária em saída livre e imediata. A lógica da lei é equilibrar poder, controle e proteção do minoritário. Na prática, essa questão cobra o básico muito bem cobrado: direitos essenciais do acionista e mecanismos de fiscalização da companhia. Se você lembra do art. 105 e do direito de fiscalização, já tem metade da questão no bolso.