Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.
- A)A duplicata pode não ser aceita, sem qualquer fundamentação pelo sacado; neste caso, ele não será responsável pelo pagamento do título.
Errada, porque a duplicata pode ser recusada em hipóteses legais, e a falta de aceite não elimina automaticamente a responsabilidade pelo pagamento.
- B)Para a cobrança de uma duplicata não aceita, é necessária apenas a realização de seu protesto.
Errada, porque a cobrança da duplicata não aceita exige mais do que apenas o protesto, normalmente também prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço e os demais requisitos legais.
- C)O aceite de cheque é condição essencial para que o beneficiário possa executar o sacado.
Errada, porque o cheque não admite aceite; a responsabilidade principal recai sobre o emitente, não sobre o sacado por aceitação.
- D)O aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto do título.
Certa, porque o aceite na letra de câmbio transforma o sacado em aceitante e, portanto, em devedor direto do título.
Gabarito: D
O aceite é a declaração cambial pela qual o sacado concorda com a ordem de pagamento, assumindo a obrigação no próprio título. Em outras palavras, antes do aceite ele era apenas o destinatário da ordem; depois do aceite, passa a responder diretamente pelo pagamento, como devedor cambial. Isso é clássico na letra de câmbio: o sacador cria a ordem, o sacado aceita e vira aceitante. Na letra de câmbio, o aceite é facultativo, mas quando ocorre produz um efeito importante: o sacado aceita a dívida e se torna devedor direto do título. Por isso a alternativa D está correta. A doutrina cambial é pacífica nesse ponto, e a lógica do título é justamente separar quem emite a ordem de quem a assume perante o portador. Já em outros títulos a lógica muda. No cheque, por exemplo, não existe aceite; o banco sacado não se compromete por aceite, e a obrigação principal é do emitente. Na duplicata, o aceite pode ser recusado, mas isso não significa ausência automática de responsabilidade do sacado, porque há hipóteses legais de cobrança mesmo sem aceite, desde que atendidos os requisitos da Lei 5.474/68. Em resumo: aceite não é enfeite cambial, ele muda o polo da responsabilidade. Na letra de câmbio, ao aceitar, o sacado sai da posição de mero destinatário e vira o principal obrigado pelo pagamento do título.