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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que

Gabarito: A

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo societário bem peculiar: ela não tem personalidade jurídica e costuma funcionar como uma sociedade "de bastidores". O Código Civil, nos arts. 991 a 996, deixa claro que a atividade do objeto social é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua responsabilidade, enquanto o sócio participante fica mais discreto, contribuindo e acompanhando o resultado do negócio. Por isso, a SCP não é sociedade empresária personificada. Ela até pode ter organização interna e finalidade empresarial, mas não nasce como sujeito de direito autônomo, diferente das sociedades personificadas. Na prática, isso significa que o contrato produz efeitos apenas entre os sócios, e a estrutura patrimonial é tratada como patrimônio especial, ligado às contribuições dos participantes e do ostensivo para aquela operação específica. É exatamente aí que mora o gabarito: a alternativa A erra ao afirmar que a SCP é personificada. Ela é o contrário disso, já que o próprio regime legal exclui personalidade jurídica. A banca costuma testar essa diferença para ver se você distingue "sociedade" de "pessoa jurídica", que nem sempre caminham juntas. Então, guarde a fórmula: na SCP, quem aparece para o mundo é o sócio ostensivo; o contrato vale entre os sócios; e o patrimônio relacionado à sociedade é especial. É uma estrutura útil para negócios específicos, mas juridicamente reservada, quase como uma reunião no grupo privado do empreendimento.

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