A respeito da definição de responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários, é correto afirmar que
- A)nas sociedades anônimas, os sócios podem ser responsabilizados no limite do capital social, não estando sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram.
Errada, porque na sociedade anônima a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu, nos termos da Lei 6.404/1976.
- B)nas sociedades em comandita simples, os sócios comanditários são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Errada, porque na comandita simples os comanditários têm responsabilidade limitada, enquanto os comanditados é que respondem de forma mais ampla pelas obrigações sociais.
- C)nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada quotista é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Certa, porque na limitada cada sócio responde pelo valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme o art. 1.052 do Código Civil.
- D)nas sociedades em comum, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mas não haverá solidariedade entre eles.
Errada, porque na sociedade em comum os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e não apenas ilimitadamente sem solidariedade.
Gabarito: C
A questão cobra um clássico do Direito Empresarial: em alguns tipos societários a responsabilidade do sócio é limitada, em outros ela pode ser ilimitada. Aqui o ponto central é identificar corretamente como a lei distribui o risco entre os sócios e a sociedade. Parece detalhe, mas a banca adora trocar um regime pelo outro para ver se voce cai na armadilha. Na sociedade limitada, a regra do art. 1.052 do Código Civil é bem conhecida: cada sócio responde pelo valor de suas quotas, mas todos têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social. Traduzindo: enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, a sociedade e os sócios ficam numa espécie de "mutirão de garantia" perante terceiros. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente esse regime: responsabilidade individual limitada ao valor das quotas, somada à solidariedade entre os quotistas para completar o capital subscrito. Depois que o capital estiver integralizado, a responsabilidade pessoal do sócio, em regra, fica preservada dentro desse limite. As demais alternativas misturam conceitos de outros tipos societários. A sociedade anônima, por exemplo, tem responsabilidade do acionista limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, e não ao capital social de forma genérica. Já as sociedades em comum e em comandita simples têm regras próprias, com maior exposição patrimonial em certos casos, mas não do jeito que as opções descrevem.