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Direito Empresarial · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito da definição de responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão cobra um clássico do Direito Empresarial: em alguns tipos societários a responsabilidade do sócio é limitada, em outros ela pode ser ilimitada. Aqui o ponto central é identificar corretamente como a lei distribui o risco entre os sócios e a sociedade. Parece detalhe, mas a banca adora trocar um regime pelo outro para ver se voce cai na armadilha. Na sociedade limitada, a regra do art. 1.052 do Código Civil é bem conhecida: cada sócio responde pelo valor de suas quotas, mas todos têm responsabilidade solidária pela integralização do capital social. Traduzindo: enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, a sociedade e os sócios ficam numa espécie de "mutirão de garantia" perante terceiros. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente esse regime: responsabilidade individual limitada ao valor das quotas, somada à solidariedade entre os quotistas para completar o capital subscrito. Depois que o capital estiver integralizado, a responsabilidade pessoal do sócio, em regra, fica preservada dentro desse limite. As demais alternativas misturam conceitos de outros tipos societários. A sociedade anônima, por exemplo, tem responsabilidade do acionista limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, e não ao capital social de forma genérica. Já as sociedades em comum e em comandita simples têm regras próprias, com maior exposição patrimonial em certos casos, mas não do jeito que as opções descrevem.

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