A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
- A)a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
Errada, porque a convocação da assembleia não é exclusiva de administradores eleitos no contrato social; a lei prevê outras hipóteses e não usa essa limitação.
- B)as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Certa, porque o art. 1.072, § 2º, do Código Civil dispensa as formalidades de convocação quando todos os sócios, por escrito, declararem ciência do local, data, hora e ordem do dia.
- C)a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
Errada, porque a obrigatoriedade de assembleia não surge por haver mais de cinco sócios; o Código Civil trabalha com outro parâmetro para essa exigência.
- D)as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.
Errada, porque as deliberações regulares vinculam também os sócios ausentes e os dissidentes, e não apenas os presentes concordantes.
Gabarito: B
Na sociedade limitada, as deliberações dos sócios podem ocorrer em reunião ou assembleia, conforme o contrato social e a lei. O ponto central aqui é a convocação: o Código Civil admite que as formalidades legais sejam dispensadas quando todos os sócios declararem, por escrito, que estão cientes do local, data, hora e ordem do dia. É a lógica do "todo mundo está avisado, então não faz sentido exigir ritual de convocação". Isso está no art. 1.072, caput e § 2º, do Código Civil. A regra existe para proteger a transparência e evitar que alguém delibere sem saber do que se trata, mas, se todos já concordaram expressamente com essas informações, a formalidade perde a utilidade. As demais alternativas tentam confundir você com regras de convocação e de quórum. Em limitada, não é verdade que a assembleia só possa ser convocada por administradores eleitos no contrato, nem que a obrigatoriedade dependa de mais de cinco sócios. E, atenção: uma deliberação regular vincula também sócios ausentes e dissidentes, porque a sociedade não pode funcionar em modo "cada um por si" a cada votação. Por isso, o item correto é o B: a lei dispensa a formalidade da convocação quando todos os sócios, por escrito, já estão cientes dos dados da reunião ou assembleia.