Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta.
- A)Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.
Correta: descreve adequadamente a noção de valores mobiliários e traz exemplos clássicos admitidos pela legislação.
- B)O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.
Errada: a autorização e a fiscalização são da CVM, e a Junta Comercial não integra esse procedimento de registro no mercado de valores mobiliários.
- C)As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta ao público em geral.
Errada: a companhia aberta não está obrigada a negociar sempre por oferta pública ao público em geral, pois há outras formas de circulação e colocação lícitas.
- D)Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.
Errada: partes beneficiárias não são títulos emitíveis indistintamente por companhia aberta e fechada, pois a Lei das S.A. limita sua emissão.
Gabarito: A
A ideia central aqui é separar dois temas que a lei trata como primos, mas não como gêmeos: companhia aberta e companhia fechada. A distinção vem do art. 4º da Lei 6.404/76 e depende da possibilidade de negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, isto é, no ambiente regulado de oferta e circulação desses títulos. Os valores mobiliários são, em resumo, títulos ou contratos que dão ao titular direitos perante a companhia ou vinculados ao empreendimento. A Lei 6.385/76 traz esse universo, e exemplos clássicos são ações, debêntures e bônus de subscrição. A alternativa A acerta ao apontar essa lógica: são títulos que conferem direitos ao titular em relação à companhia, exatamente a ideia central de valor mobiliário. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados em prova. A abertura para negociação no mercado depende de registro/autorização perante a CVM, e não de Junta Comercial. Além disso, companhia aberta não é obrigada a negociar sempre por oferta pública, porque há formas lícitas de circulação e colocação de valores mobiliários sem essa generalização. E partes beneficiárias não são livremente emitidas por qualquer companhia: a Lei das S.A. restringe esse título à companhia fechada. Então, fique com a lógica prática: valor mobiliário é título com disciplina de mercado e proteção regulatória. Se aparecer CVM, mercado de capitais e espécie de título, pense sempre no regime da Lei 6.385/76 e da Lei 6.404/76, porque a banca adora misturar um detalhe certo com um erro administrativo para ver se você tropeça.