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Direito Empresarial · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que

Gabarito: D

A sociedade em comum é aquela que existe de fato, mas ainda nao foi devidamente registrada. Em outras palavras: ela funciona na pratica, mas ainda nao ganhou a “certidao de nascimento” no registro competente. O Codigo Civil trata dela nos arts. 986 a 990. O ponto mais cobrado aqui e que, enquanto nao houver inscricao, ha um regime proprio. O art. 986 diz que, sem prejuizo de regras especificas, aplicam-se, no que couber, as normas da sociedade simples. Ja o art. 987 traz uma diferenca importante de prova: os socios, em regra, precisam de prova escrita, enquanto terceiros podem provar a existencia da sociedade por qualquer meio. A alternativa D esta correta porque o art. 988 estabelece que os bens e as dividas sociais formam um patrimonio especial, do qual os socios sao titulares em comum. Ou seja, as dividas da sociedade nao ficam “coladas” individualmente em cada socio como se fossem dividas pessoais; elas compoem um acervo comum ligado a atividade social. Na pratica de prova, a banca gosta de trocar os sujeitos, inverter a regra de prova e confundir responsabilidade dos socios com a titularidade do patrimonio. Se voce lembrar de tres palavras - patrimonio especial, prova escrita e terceiros com prova livre - ja ganha boa parte da questao.

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