Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
- A)Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.
Errada, porque não existe essa ordem de preferência baseada em sócio majoritário ou em quem tenha mais quotas; no aumento, a disciplina legal não funciona assim.
- B)Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.
Errada, porque o aumento do capital social da limitada exige, em regra, que as quotas já estejam totalmente integralizadas, nos termos do art. 1.081 do Código Civil.
- C)Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.
Certa, porque a sociedade limitada pode reduzir o capital por perdas irreparáveis, com redução proporcional das quotas, e a eficácia ocorre com a averbação do ato competente.
- D)A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores.
Errada, porque a redução do capital não é livre e pode sofrer oposição de credores, especialmente nas hipóteses em que a lei lhes assegura proteção.
Gabarito: C
Na sociedade limitada, o capital social pode ser aumentado ou reduzido, mas isso não acontece de qualquer jeito. O Código Civil impõe algumas travas para proteger os sócios, os credores e a própria lógica do capital social. A ideia é simples: capital não é enfeite de contrato, ele funciona como referência econômica e jurídica da sociedade. No aumento de capital, em regra, os sócios só podem deliberar se todas as quotas estiverem integralizadas. Ou seja, primeiro a sociedade precisa ter recebido o que foi prometido; depois, se quiser, aumenta. Isso aparece no art. 1.081 do Código Civil, que veda o aumento enquanto houver quotas não totalmente realizadas. Já na redução, o art. 1.082 do Código Civil admite a diminuição do capital em hipóteses como perdas irreparáveis, isto é, prejuízos que a sociedade não conseguirá recompor. Nessa situação, a redução pode ser feita proporcionalmente ao valor das quotas, e a eficácia depende da averbação do ato na Junta Comercial, conforme a sistemática legal dos arts. 1.082 e 1.084 do CC. É o tipo de medida que o Direito aceita para "enxugar" um capital que ficou maior do que a realidade financeira da empresa. Por isso, a letra C está correta: ela descreve exatamente a redução do capital por perdas não recuperáveis e indica o momento em que a diminuição se torna eficaz. As demais alternativas misturam regras de preferência, aumento sem integralização e suposta liberdade irrestrita para reduzir capital, o que não bate com o Código Civil.