A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo. Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é
- A)revogável por iniciativa do administrador judicial.
Errada, porque não se trata de revogação por simples iniciativa do administrador judicial, mas de ineficácia legal perante a massa falida.
- B)ineficaz em relação à massa falida.
Certa, pois o art. 129, VI, da Lei 11.101/2005 considera ineficaz em relação à massa falida a alienação de estabelecimento sem consentimento dos credores e sem bens suficientes para o passivo.
- C)nula de pleno direito.
Errada, porque o negócio não é automaticamente nulo de pleno direito; a consequência prevista pela lei é a ineficácia perante a massa.
- D)anulável por iniciativa do administrador judicial.
Errada, pois não é caso de anulabilidade provocada pelo administrador judicial, mas de hipótese legal de ineficácia.
Gabarito: B
Quando a falência bate na porta, o Direito Empresarial fica bem desconfiado de certos atos praticados antes da quebra. A ideia é simples: se o devedor tenta esvaziar o patrimônio para deixar os credores a ver navios, a lei corta o efeito desse negócio em relação à massa falida. No caso, a sociedade vendeu o estabelecimento sem pagar todos os credores, sem consentimento deles e sem conservar bens suficientes para quitar o passivo. Esse é exatamente o cenário previsto no art. 129, VI, da Lei 11.101/2005. Perceba a diferença importante: aqui não se fala, em regra, em nulidade do negócio. O ato até pode existir entre as partes, mas não produz efeitos contra a massa falida, que poderá tratá-lo como ineficaz para proteger a coletividade dos credores. Então o gabarito é a letra B porque a alienação do estabelecimento, nessas condições, é ineficaz em relação à massa falida. É a lei impedindo a famosa manobra de "passar o patrimônio para frente e fingir que nada aconteceu".