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Direito Empresarial · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que

Gabarito: D

No Direito Cambiário, a regra de ouro é simples: cada título tem seu ritual, e errar esse ritual custa caro. Na nota promissória, o aval é uma garantia pessoal dada por terceiro para reforçar o pagamento, e a Lei Uniforme de Genebra, aplicada ao tema, admite que ele seja parcial. Ou seja: você pode garantir só parte do valor do título, e a garantia continua válida nessa extensão. Além disso, o aval pode ocorrer de forma sucessiva, isto é, mais de uma pessoa pode garantir a mesma obrigação cambiária. O importante é entender que o aval não “estraga” o título: ele o fortalece. Na prática de prova, a FGV adora misturar essas noções com pegadinhas sobre protesto, aceite e endosso. Por isso, a alternativa D está correta. O aval em nota promissória pode ser parcial, e não há problema em ele ser sucessivo. O fundamento está na disciplina do aval na Lei Uniforme de Genebra, especialmente na lógica do art. 30, aplicada aos títulos que admitem essa garantia, como a nota promissória. As demais alternativas tentam confundir você com institutos diferentes. Cheque não tem aceite, duplicata de serviços segue regras próprias de vencimento, e protesto nem sempre é exigido para todas as hipóteses de regresso. Em cambial, separar quem é devedor principal, garantidor e coobrigado é meio caminho andado.

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