Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
- A)o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
Errada: cheque não admite aceite, e a assinatura no verso tem outra função cambial, como endosso, não aceite.
- B)a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
Errada: a duplicata de prestação de serviços não se encaixa nessa formulação de vencimento 'a tempo certo da vista', que não é a forma típica prevista para esse título.
- C)o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
Errada: o protesto não é exigido, nessa formulação, para regresso contra o aceitante e seu avalista, pois eles são devedores principais na letra de câmbio.
- D)o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.
Certa: na nota promissória, o aval pode ser parcial e também pode ocorrer de forma sucessiva, conforme a disciplina cambial aplicável.
Gabarito: D
No Direito Cambiário, a regra de ouro é simples: cada título tem seu ritual, e errar esse ritual custa caro. Na nota promissória, o aval é uma garantia pessoal dada por terceiro para reforçar o pagamento, e a Lei Uniforme de Genebra, aplicada ao tema, admite que ele seja parcial. Ou seja: você pode garantir só parte do valor do título, e a garantia continua válida nessa extensão. Além disso, o aval pode ocorrer de forma sucessiva, isto é, mais de uma pessoa pode garantir a mesma obrigação cambiária. O importante é entender que o aval não “estraga” o título: ele o fortalece. Na prática de prova, a FGV adora misturar essas noções com pegadinhas sobre protesto, aceite e endosso. Por isso, a alternativa D está correta. O aval em nota promissória pode ser parcial, e não há problema em ele ser sucessivo. O fundamento está na disciplina do aval na Lei Uniforme de Genebra, especialmente na lógica do art. 30, aplicada aos títulos que admitem essa garantia, como a nota promissória. As demais alternativas tentam confundir você com institutos diferentes. Cheque não tem aceite, duplicata de serviços segue regras próprias de vencimento, e protesto nem sempre é exigido para todas as hipóteses de regresso. Em cambial, separar quem é devedor principal, garantidor e coobrigado é meio caminho andado.