“É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os efeitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
- A)Hedging ou hedge.
Certa: hedge é justamente a operação de proteção contra variações de preço, com posição futura oposta à posição à vista.
- B)Contrato estimatório.
Errada: contrato estimatório é consignação mercantil, previsto no Código Civil, e não instrumento de proteção de risco de mercado.
- C)Venda com reserva de domínio.
Errada: venda com reserva de domínio trata da retenção da propriedade pelo vendedor até o pagamento total, sem relação com hedge.
- D)Preempção.
Errada: preempção é direito de preferência na aquisição de um bem ou participação, não uma estratégia de proteção de preço.
Gabarito: A
Hedging, ou hedge, é a técnica de proteção contra risco de oscilação de preços. Em vez de apostar na alta ou na baixa, o agente faz uma operação no mercado futuro para compensar uma posição que já tem, ou pretende ter, no mercado à vista. A lógica é simples: se o preço variar de um jeito ruim no físico, a posição futura tende a equilibrar a perda. É como fazer um seguro financeiro, sem poesia e sem milagre. O enunciado descreve exatamente isso: tomar no mercado futuro uma posição quase igual, mas em sentido contrário, à posição do mercado à vista. Essa é a definição clássica de hedge usada no mercado de capitais. Por isso, a alternativa correta é a letra A. As demais opções não tratam de proteção contra oscilação de preços. Contrato estimatório, por exemplo, é a chamada venda em consignação, disciplinada no Código Civil, em que alguém recebe coisa móvel para vender e depois presta contas. Já a venda com reserva de domínio é a venda a prazo em que o vendedor mantém a propriedade até o pagamento integral, também prevista no Código Civil. Preempção é direito de preferência, nada a ver com proteção cambial ou de preço. Em provas, especialmente da FGV, a palavra-chave costuma ser a ideia de neutralizar risco com operação oposta no futuro. Se aparecer essa combinação de mercado à vista + mercado futuro + proteção contra oscilação, pense imediatamente em hedge.