É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada
- A)del credere.
Correta: cláusula del credere é a cláusula acessória do contrato de comissão pela qual o comissário responde solidariamente pela insolvência do terceiro contratado.
- B)pacto comissório.
Errada: pacto comissório é expressão ligada a garantias e, em regra, à vedação de apropriação automática do bem dado em garantia, não ao contrato de comissão.
- C)venda com reserva de domínio.
Errada: venda com reserva de domínio é modalidade de compra e venda em que a propriedade fica com o vendedor até o pagamento integral do preço.
- D)hedge.
Errada: hedge é técnica de proteção contra oscilações de risco financeiro, especialmente em mercados, e não cláusula do contrato de comissão.
Gabarito: A
No contrato de comissão, o comissário age em nome próprio, mas por conta do comitente. Isso significa que, em regra, ele não assume o risco de inadimplência de quem contratou, apenas intermedeia o negócio. A questão cobra uma cláusula especial que muda essa lógica e faz o comissário responder também pela insolvência da outra parte. Essa cláusula é a chamada del credere, expressão clássica do Direito Empresarial e prevista no Código Civil, no regime do contrato de comissão. Na prática, a cláusula del credere funciona como uma espécie de “garantia extra” dada pelo comissário. Ele recebe remuneração maior porque assume um risco maior: se a pessoa com quem contratou não pagar, o comissário responde solidariamente perante o comitente. É um detalhe bem típico de prova, porque parece apenas um termo estrangeiro chique, mas tem efeito jurídico bem concreto. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tratam de institutos de outra natureza: pacto comissório aparece em temas de garantia, venda com reserva de domínio é contrato de compra e venda, e hedge é expressão ligada à proteção contra risco financeiro. Aqui, a palavra-chave é exatamente a responsabilidade pela insolvência do terceiro no contrato de comissão.