Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta.
- A)Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.
Certa: quem esta proibido e mesmo assim exerce a empresa responde pelas obrigacoes assumidas e nao fica imune a falencia se presentes os requisitos legais.
- B)Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.
Errada: o impedimento para exercer a empresa nao impede, por si so, que a pessoa seja socio ou acionista de sociedade empresaria.
- C)Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade.
Errada: o incapaz nao e tratado como pessoa simplesmente proibida de forma absoluta, pois a lei admite hipoteses excepcionais de participacao na atividade empresarial.
- D)Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.
Errada: a proibicao nao autoriza pedir recuperacao judicial como regra, porque a via recuperacional pressupoe exercicio regular da atividade empresarial.
Gabarito: A
A regra central aqui vem do Codigo Civil: quem esta impedido ou proibido de exercer empresa nao vira um “invisivel juridico”. Se essa pessoa, mesmo assim, pratica atos empresariais, ela continua responsavel pelas obrigacoes assumidas perante terceiros. Ou seja, a proibicao nao funciona como escudo para fugir das dividas. Na pratica, o Direito Empresarial protege a confianca de quem contratou de boa-fe. Por isso, a alternativa A esta correta: a pessoa proibida que exerce a atividade responde pelas obrigacoes contraidas e, se estiverem presentes os requisitos legais, pode ate ser submetida ao regime falimentar. A ilicitude esta no exercicio da atividade, nao na invalidade automática dos atos perante quem contratou. O ponto de prova costuma girar em torno de uma ideia importante: impedimento para ser empresario nao significa, por si so, impossibilidade absoluta de participar de sociedade. A lei separa bem as coisas. Uma pessoa pode ter restricao para administrar ou exercer a empresa diretamente e, ainda assim, em certos casos, figurar como socio ou acionista, salvo vedacao especifica. Outro detalhe classico: incapaz nao entra na categoria de “proibido” de forma simples e definitiva. O Codigo Civil admite, em situacoes excepcionais, a continuidade da empresa por incapaz, com representacao ou assistencia e autorizacao judicial, conforme a disciplina dos arts. 972 e 974 do CC. Entao, cuidado com enunciados absolutos demais - eles costumam ser a isca da banca.