A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que
- A)somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
Errada, porque a destituição do administrador judicial não ocorre apenas no juízo da falência nem se limita a essa hipótese específica, sendo possível a substituição por decisão judicial no processo correspondente.
- B)o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.
Certa, porque a Lei 11.101/2005 não restringe a pessoa física a um curso específico: ela indica formações preferenciais, mas admite profissional idôneo com outra formação, como Engenharia.
- C)será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.
Errada, porque o Administrador Judicial é escolhido pelo juiz, e não pela Assembleia Geral de Credores.
- D)perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.
Errada, porque a remuneração do Administrador Judicial é fixada pelo juiz, observados os limites legais, e não pelo Comitê de Credores.
Gabarito: B
O Administrador Judicial é uma figura central na recuperação judicial: ele funciona como um auxiliar do juízo, fiscalizando o processo, conferindo informações, acompanhando o devedor e ajudando a dar transparência ao procedimento. A Lei 11.101/2005 trata essa nomeação com bastante cuidado, porque estamos lidando com um agente que precisa ter confiança, idoneidade e capacidade técnica. Em regra, ele é escolhido pelo juiz, e não pelos credores, e sua remuneração também é fixada judicialmente, com parâmetros legais. O ponto que costuma confundir é a formação exigida. O art. 21 da Lei 11.101/2005 diz que o administrador judicial será, preferencialmente, advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Repare no detalhe: a lei usa "preferencialmente", e não uma lista fechada. Então a exigência não é de diploma específico como condição absoluta. Por isso, uma pessoa física formada em Engenharia pode, em tese, atuar como Administrador Judicial, desde que seja profissional idôneo e o juiz a escolha. Em outras palavras, a banca quer que você perceba a diferença entre "preferência legal" e "requisito obrigatório". O legislador deu um norte, mas não amarrou o juiz a quatro cursos só. Na prática de prova, sempre desconfie de alternativas que transformam uma orientação legal em regra rígida demais. Assim, o gabarito está correto porque a legislação admite administrador judicial pessoa física com formação diversa, inclusive Engenharia, desde que preenchidos os demais requisitos de idoneidade e conveniência do caso.