De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição
- A)constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
Correta, pois as ações de fruição são atribuídas após a integral amortização das ações do acionista, nos termos da Lei 6.404/1976.
- B)conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.
Errada, porque isso descreve ações ordinárias, que conferem direitos comuns aos acionistas.
- C)conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.
Errada, pois essa descrição se aproxima de ações preferenciais, que podem ter vantagens patrimoniais, e não de ações de fruição.
- D)são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.
Errada, porque ações de fruição não são ligadas ao perfil do investidor, mas à amortização integral das ações.
Gabarito: A
A Lei das Sociedades por Ações trata as ações de fruição como uma espécie bem particular: elas surgem quando a ação do acionista foi integralmente amortizada. Em outras palavras, a companhia devolve ao acionista o valor pago por suas ações, total ou parcialmente, e o título pode continuar existindo, mas agora sem o peso econômico original. É como se a ação “entrasse de aposentadoria”, mas ainda pudesse carregar alguns direitos residuais, se o estatuto ou a assembleia assim definirem. O ponto central está no artigo 44 da Lei 6.404/1976, que admite a amortização das ações e, depois dela, a emissão ou manutenção de ações de fruição. Essas ações não são ordinárias nem preferenciais: elas aparecem justamente como consequência da amortização integral. Por isso, a alternativa correta é a que descreve essa origem específica. Na prática, a ação de fruição é uma solução para preservar alguma posição jurídica do acionista após ele já ter recebido de volta o capital investido. Então, se a questão fala em ações atribuídas ao acionista depois de suas ações serem integralmente amortizadas, você já pode respirar aliviado: a banca está apontando para a definição legal clássica. As demais alternativas tentam confundir com a lógica das ações ordinárias e preferenciais, mas aqui o foco não é privilégio de voto ou de dividendo. É uma categoria especial, ligada à amortização. FGV gosta muito dessa troca de rótulo por conceito, então vale decorar a ideia: amortizou integralmente, pode surgir ação de fruição.