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Direito Empresarial · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição

Gabarito: A

A Lei das Sociedades por Ações trata as ações de fruição como uma espécie bem particular: elas surgem quando a ação do acionista foi integralmente amortizada. Em outras palavras, a companhia devolve ao acionista o valor pago por suas ações, total ou parcialmente, e o título pode continuar existindo, mas agora sem o peso econômico original. É como se a ação “entrasse de aposentadoria”, mas ainda pudesse carregar alguns direitos residuais, se o estatuto ou a assembleia assim definirem. O ponto central está no artigo 44 da Lei 6.404/1976, que admite a amortização das ações e, depois dela, a emissão ou manutenção de ações de fruição. Essas ações não são ordinárias nem preferenciais: elas aparecem justamente como consequência da amortização integral. Por isso, a alternativa correta é a que descreve essa origem específica. Na prática, a ação de fruição é uma solução para preservar alguma posição jurídica do acionista após ele já ter recebido de volta o capital investido. Então, se a questão fala em ações atribuídas ao acionista depois de suas ações serem integralmente amortizadas, você já pode respirar aliviado: a banca está apontando para a definição legal clássica. As demais alternativas tentam confundir com a lógica das ações ordinárias e preferenciais, mas aqui o foco não é privilégio de voto ou de dividendo. É uma categoria especial, ligada à amortização. FGV gosta muito dessa troca de rótulo por conceito, então vale decorar a ideia: amortizou integralmente, pode surgir ação de fruição.

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