Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.
- A)A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.
Errada, porque a decretação da falência suspende, em regra, as ações e execuções contra o devedor, com as exceções legais previstas na LRF.
- B)Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.
Certa, porque a Lei 11.101/2005 estabelece que, se a sede da empresa for fora do Brasil, a competência para a falência, no Brasil, recai sobre o juízo da filial situada aqui.
- C)O juízo competente para processar a ação proposta por Maria poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.
Errada, porque a reserva de importância não é um poder automático e imediato para qualquer juízo da ação; ela depende das hipóteses legais próprias do juízo universal da falência e da natureza da demanda.
- D)Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.
Errada, porque a habilitação retardatária tem efeitos limitados e a afirmação embaralha as regras sobre rateios e sobre a incidência de juros e atualização na falência.
Gabarito: B
Em falência, o ponto de partida é o juízo do principal estabelecimento do devedor. A Lei 11.101/2005, no art. 3, diz que o foro competente é o do principal estabelecimento ou, se a empresa tiver sede fora do Brasil, o da filial situada aqui. Ou seja: a lei quer o centro de gravidade da atividade empresarial, não um endereço qualquer escolhido no mapa. É por isso que a alternativa B está correta. Se a pessoa jurídica tem sede no exterior, mas mantém filial no Brasil, essa filial serve como referência para fixar a competência do juízo falimentar brasileiro. É uma solução prática e coerente com a ideia de proteger credores e concentrar a arrecadação e a fiscalização onde a empresa efetivamente atua no país. Nas demais hipóteses, a banca costuma misturar regras da suspensão das ações com regras de habilitação de crédito. A falência, em regra, suspende ações e execuções contra o devedor, mas há nuances importantes para ações de quantia ilíquida e para a atuação do juízo universal. Então, aqui, o segredo é não trocar competência falimentar com efeito processual da decretação. Resumo de prova: empresa com sede fora do Brasil e filial no país? O foro falimentar brasileiro será o da filial. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de pegadinha elegante.