Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente. Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.
- A)Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
Errada, porque Joana nao ingressa na sociedade por força da meação, já que a entrada de terceiro depende do contrato e da vontade societária.
- B)Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
Errada, porque o art. 1.027 do CC afasta o recebimento imediato do valor das quotas, limitando o direito à participação nos lucros até a liquidação.
- C)Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
Certa, pois o Código Civil assegura ao cônjuge separado ou divorciado a participação na divisão dos lucros relativos às quotas, sem ingresso na sociedade.
- D)Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
Errada, porque Joana nao pode requerer dissolução da sociedade para receber a parte das quotas, já que a lei protege a continuidade da sociedade e apenas autoriza a participação nos lucros.
Gabarito: C
Quando o casal está em comunhão parcial, as quotas adquiridas na constância do casamento podem até integrar a meação, mas isso nao significa que o ex-cônjuge vire sócio automaticamente. Em sociedade simples, a regra protege o vínculo pessoal entre os sócios, então o cônjuge não entra na sociedade como se fosse só transferir ingresso de festa. No caso de separação judicial ou divórcio, o Código Civil trata o tema no art. 1.027: o cônjuge não pode exigir o pagamento imediato da quota social, nem pedir para ingressar na sociedade, salvo previsão contratual. Em vez disso, ele tem direito de participar da divisão periódica dos lucros correspondentes àquela participação, até a liquidação da sociedade. Por isso o gabarito é a letra C. A ideia é simples: a meação recai sobre o valor econômico das quotas, mas a relação societária continua protegida. A jurisprudência e a doutrina seguem essa lógica de preservar o affectio societatis, especialmente nas sociedades de perfil pessoal, como a sociedade simples. Em resumo: Joana nao vira sócia, nao dissolve a sociedade e nao recebe, de pronto, metade das quotas. O que ela pode fazer é acompanhar os lucros que incidirem sobre a participação de Antônio, até que ocorra a liquidação.