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Direito Empresarial · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Empresarial

Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente. Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.

Gabarito: C

Quando o casal está em comunhão parcial, as quotas adquiridas na constância do casamento podem até integrar a meação, mas isso nao significa que o ex-cônjuge vire sócio automaticamente. Em sociedade simples, a regra protege o vínculo pessoal entre os sócios, então o cônjuge não entra na sociedade como se fosse só transferir ingresso de festa. No caso de separação judicial ou divórcio, o Código Civil trata o tema no art. 1.027: o cônjuge não pode exigir o pagamento imediato da quota social, nem pedir para ingressar na sociedade, salvo previsão contratual. Em vez disso, ele tem direito de participar da divisão periódica dos lucros correspondentes àquela participação, até a liquidação da sociedade. Por isso o gabarito é a letra C. A ideia é simples: a meação recai sobre o valor econômico das quotas, mas a relação societária continua protegida. A jurisprudência e a doutrina seguem essa lógica de preservar o affectio societatis, especialmente nas sociedades de perfil pessoal, como a sociedade simples. Em resumo: Joana nao vira sócia, nao dissolve a sociedade e nao recebe, de pronto, metade das quotas. O que ela pode fazer é acompanhar os lucros que incidirem sobre a participação de Antônio, até que ocorra a liquidação.

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