É correto afirmar sobre o nome empresarial.
- A)A sociedade anônima deverá designar o seu objeto social na sua denominação.
Errada, porque a sociedade anônima usa denominação com indicação do objeto social, mas a redação da alternativa não traz a disciplina completa e segura exigida pela lei.
- B)A sociedade limitada que operar sob denominação deverá integrar o nome dos sócios ao nome empresarial.
Errada, porque a limitada que operar sob denominação não precisa integrar o nome dos sócios ao nome empresarial; isso é regra de firma, não de denominação.
- C)Por votação da maioria que representa o capital social da empresa, o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado na firma social.
Errada, porque a conservação do nome de sócio falecido é tema ligado à firma em hipóteses específicas, mas a alternativa simplifica e atribui a regra de forma imprecisa.
- D)A alienação do nome empresarial deverá ser precedida de publicação em diário oficial, estando sujeita a impugnação no prazo de até trinta dias.
Errada, porque o nome empresarial não é livremente alienável e a disciplina legal não exige essa publicação em diário oficial com impugnação no prazo indicado.
- E)A firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Certa, porque a firma da sociedade limitada pode ser formada pelo nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, em consonância com o art. 1.158, § 1º, do Código Civil.
Gabarito: E
O nome empresarial é a identificação do empresário ou da sociedade empresária no registro. Ele pode aparecer em duas formas clássicas: firma e denominação. A firma costuma trazer o nome civil de sócio(s), enquanto a denominação traz um elemento mais descritivo, normalmente ligado ao objeto da atividade. Na prática, isso cai muito em prova porque a banca troca uma forma pela outra e espera que voce engula a mistura sem perceber. No caso da sociedade limitada, o Código Civil permite tanto firma quanto denominação. Se ela adotar firma, ela deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. É exatamente o que diz o art. 1.158, § 1º, do Código Civil. Por isso a alternativa E está correta. Já as demais assertivas erram ao generalizar regras de outros tipos societários, ao inverter a lógica entre firma e denominação, ou ao criar exigências que o Código não faz. Em nome empresarial, a banca gosta de colocar um pedacinho verdadeiro e um detalhe falso, como quem tempera a questão com uma pegadinha jurídica.