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Direito Empresarial · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos conhecimentos sobre as partes beneficiárias previstas na Lei nº 6.404/76. 1. A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 dos lucros. 2. É permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias. 3. O estatuto da companhia não poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações. 4. O produto da alienação de partes beneficiárias será classificado como reservas de capital. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: A

As partes beneficiárias são títulos bem específicos da Lei das S.A., usados para dar a alguém uma participação nos lucros da companhia sem virar acionista. Elas aparecem em provas como aquelas “pegadinhas elegantes”: parecem simples, mas a banca troca um detalhe e pronto. Pela Lei nº 6.404/76, a participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive a destinada à formação de reserva para resgate, não pode ultrapassar 10% dos lucros. Então a afirmativa 1 está certa. Esse limite existe justamente para evitar que a companhia distribua uma fatia exagerada do resultado para quem não é sócio. Também é correto dizer que o produto da alienação de partes beneficiárias vai para reservas de capital. Isso está no regime legal das reservas e é um ponto bem cobrado em prova. Já a banca erra nas afirmativas 2 e 3: a lei não admite a leitura livre que elas sugerem, porque o regime das partes beneficiárias é restritivo e não autoriza essas construções como a questão colocou. Resumo de prova: memorize três ideias-chave sobre partes beneficiárias - limite de 10% dos lucros, receita da alienação em reserva de capital e disciplina legal bem fechada. No caso da questão, isso leva ao gabarito A, porque somente as afirmativas 1 e 4 estão corretas.

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