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Direito Empresarial · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Na formação de uma sociedade limitada para exercer atividade de comércio, o capital social:

Gabarito: B

Na sociedade limitada, o capital social não se divide em ações, mas em quotas. É a forma clássica dessa espécie societária, prevista no Código Civil, especialmente nos arts. 1.052 e seguintes. Em linguagem simples: a limitada é “feita de quotas”, e não de ações como ocorre nas sociedades anônimas. Essas quotas podem ser iguais ou desiguais, e cada sócio pode ter uma ou várias delas. Isso dá flexibilidade na organização da participação de cada um, sem precisar que todos tenham exatamente a mesma fatia do bolo. O ponto importante para a prova é lembrar que a estrutura da limitada não copia a lógica da S.A. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela está correta porque descreve exatamente o regime legal da sociedade limitada: capital dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Essa redação está em linha com o art. 1.055 do Código Civil. Outra armadilha clássica é tentar trazer para a limitada regras de ações, ações ordinárias, preferenciais ou valor nominal. Isso pertence ao universo das sociedades anônimas, não da limitada. Se você viu “ações” na alternativa, desconfie na hora.

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