Na formação de uma sociedade limitada para exercer atividade de comércio, o capital social:
- A)Divide-se em ações, com ou sem valor nominal.
Errada, porque capital dividido em ações é característica de sociedade anônima, não de sociedade limitada.
- B)Divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Certa, pois na limitada o capital social se divide em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, pertencendo uma ou várias a cada sócio.
- C)Se for dividido em quotas, poderá ser integralizado pela contribuição que consista em prestação de serviços.
Errada, porque na sociedade limitada a integralização do capital não pode ocorrer com prestação de serviços.
- D)Poderá ser dividido em quotas ou ações, conforme dispuser o contrato social.
Errada, já que sociedade limitada não se divide em quotas ou ações conforme o contrato social; ela se estrutura em quotas.
- E)Se for dividido em ações, poderá ser constituído por ações ordinárias e preferências.
Errada, porque ações ordinárias e preferenciais são categorias típicas da sociedade anônima, não da limitada.
Gabarito: B
Na sociedade limitada, o capital social não se divide em ações, mas em quotas. É a forma clássica dessa espécie societária, prevista no Código Civil, especialmente nos arts. 1.052 e seguintes. Em linguagem simples: a limitada é “feita de quotas”, e não de ações como ocorre nas sociedades anônimas. Essas quotas podem ser iguais ou desiguais, e cada sócio pode ter uma ou várias delas. Isso dá flexibilidade na organização da participação de cada um, sem precisar que todos tenham exatamente a mesma fatia do bolo. O ponto importante para a prova é lembrar que a estrutura da limitada não copia a lógica da S.A. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela está correta porque descreve exatamente o regime legal da sociedade limitada: capital dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Essa redação está em linha com o art. 1.055 do Código Civil. Outra armadilha clássica é tentar trazer para a limitada regras de ações, ações ordinárias, preferenciais ou valor nominal. Isso pertence ao universo das sociedades anônimas, não da limitada. Se você viu “ações” na alternativa, desconfie na hora.