É correto afirmar sobre a escrituração do empresário e da sociedade.
- A)A substituição dos livros obrigatórios pelo uso de fichas, desde que sejam autenticadas no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postas em uso, permite o uso de código de números ou de abreviaturas.
Errada, porque mistura regras sobre substituição de livros por fichas com a autorização para uso de códigos e abreviaturas, sem reproduzir com fidelidade a disciplina legal da escrituração.
- B)O Registro Público de Empresas Mercantis deverá conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes dos empresários e sociedades empresariais, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Errada, porque a guarda da escrituração, correspondência e papéis é dever do empresário, não do Registro Público de Empresas Mercantis.
- C)Apenas em caso de falência poderá ser requerida a autorização judicial para que o empresário exiba integralmente os livros e papéis de escrituração da sociedade empresarial.
Errada, porque a exibição integral dos livros e papéis não é cabível apenas em caso de falência; a lei admite a medida em outras hipóteses legais e por ordem judicial.
- D)O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
Certa, pois reproduz o artigo 1.189 do Código Civil, que determina que o balanço de resultado econômico acompanhe o balanço patrimonial.
- E)A adoção de fichas como livro diário dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Errada, porque a adoção de fichas não dispensa o livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.
Gabarito: D
A escrituração do empresário e da sociedade empresária segue a lógica do Código Civil: registrar os atos de modo organizado, com livros ou fichas quando a lei permite, sempre com observância da autenticidade e da regularidade formal. A ideia central é simples: quem exerce atividade empresarial precisa manter registros que permitam controlar o patrimônio, a movimentação e os resultados da empresa. Nada de improviso com a contabilidade, porque isso depois vira dor de cabeça em fiscalização, prova judicial e até falência. O ponto-chave da questão está no artigo 1.189 do Código Civil, que trata exatamente do balanço de resultado econômico. Ele determina que o balanço de resultado econômico, também chamado de demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo legal praticamente de forma literal. Em termos práticos, o balanço patrimonial mostra a fotografia do patrimônio em certo momento, enquanto o balanço de resultado econômico mostra se a atividade deu lucro ou prejuízo. Os dois caminham juntos, como dupla de trabalho: um mostra o que a empresa tem e deve, o outro mostra o desempenho econômico. Então, se a banca perguntar sobre escrituração, vale ficar atento a frases que misturam regras de livros, fichas, balanços e exibição de documentos. Muitas vezes a alternativa parece bonita, mas escorrega em um detalhe legal. Aqui, a letra D foi a que acertou o texto do Código Civil.