É correto afirmar sobre os atos de registro do empresário e da sociedade.
- A)Os atos empresariais sujeitos ao prévio registro produzirão efeitos a partir da data do protocolo do pedido de sua concessão.
Errada: a regra não é que todo ato produza efeitos desde o protocolo, pois isso depende do prazo legal para apresentação do documento.
- B)As publicações de atos sujeitos a registros das sociedades estrangeiras serão feitas exclusivamente nos órgãos oficiais da União.
Errada: a publicidade de atos de sociedade estrangeira não é feita exclusivamente em órgãos oficiais da União, porque a disciplina legal é mais ampla e não usa essa exclusividade.
- C)Os documentos necessários ao registro dos atos empresariais deverão ser apresentados imediatamente na lavratura dos atos respectivos.
Errada: os documentos não precisam ser apresentados imediatamente na lavratura; existe prazo legal para apresentação ao registro.
- D)A qualquer tempo, o ato empresarial sujeito a registro poderá ser oponível contra terceiro.
Errada: a oponibilidade contra terceiros não é automática em qualquer tempo, pois depende do regime legal de registro e publicidade do ato.
- E)Em caso de omissão ou demora do registro de atos empresariais, qualquer interessado poderá promover os atos cabíveis para o cumprimento de tal formalidade.
Certa: se houver omissão ou demora no registro, qualquer interessado pode adotar as providências cabíveis para cumprir a formalidade.
Gabarito: E
Quando a lei fala em registro empresarial, ela está pensando em publicidade, segurança e data certa. Em resumo: o ato até pode existir antes do registro, mas o registro serve para dar eficácia perante terceiros e organizar a vida do mercado. Por isso, o tema sempre mistura prazo, publicidade e o famoso efeito contra terceiros, que a banca adora cobrar com pequenas trocas de palavras. No sistema da Lei 8.934/1994, se o ato sujeito a registro for apresentado no prazo legal, os efeitos podem retroagir à data da assinatura; se houver atraso, os efeitos contam do protocolo. Além disso, o registro não é só interesse privado do empresário: ele protege a coletividade, porque permite que terceiros saibam o que está acontecendo com a empresa. É aí que entra a letra E. A lei admite que, em caso de omissão ou demora do registro, qualquer interessado promova as providências cabíveis para que a formalidade seja cumprida. Isso evita que a inércia de quem deveria registrar impeça a regularização do ato. O fundamento está na lógica da Lei 8.934/1994, especialmente nas regras sobre registro público de empresas mercantis e na proteção da publicidade registral. Então, o gabarito E está correto porque o sistema não deixa o processo travar por simples omissão do responsável. Se houver demora, a lei abre espaço para que o interessado provoque a regularização, preservando a segurança jurídica e a circulação dos negócios.