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Direito Empresarial · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Acerca do nome empresarial, a

Gabarito: C

Nome empresarial é o sinal que identifica o empresário ou a sociedade empresária no mercado. No Código Civil, ele pode aparecer como firma ou denominação, e cada uma tem sua lógica: a firma costuma trazer o nome civil de sócio(s) ou do próprio empresário, enquanto a denominação traz um elemento de fantasia ou referência ao objeto da atividade. Na sociedade limitada, o legislador foi bem flexível: ela pode adotar firma ou denominação. É exatamente o que diz o art. 1.158 do Código Civil. E, para não deixar dúvida, o nome deve ser integrado pela palavra final "limitada" ou pela abreviatura "Ltda.". Essa palavrinha é importante porque avisa a terceiros qual é o tipo societário com o qual estão lidando. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra legal de forma correta: a limitada pode escolher entre firma e denominação, desde que o nome venha acompanhado de "limitada" ou "Ltda.". Em prova, a FCC adora trocar os conceitos de firma e denominação, então vale a máxima: firma lembra nome de sócio; denominação lembra atividade da empresa. Um detalhe clássico do Código Civil, no art. 1.158, § 3º, é que a omissão da palavra "limitada" gera responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que usarem o nome empresarial sem essa indicação. Ou seja, essa palavrinha não é enfeite: ela tem peso jurídico de verdade.

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