De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,
- A)a firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Certa: na sociedade limitada, a firma pode ser composta pelo nome de um ou mais sócios pessoas físicas, com indicação da relação social, nos termos do art. 1.158 do Código Civil.
- B)o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar pode ser conservado na firma social.
Errada: a conservação do nome de sócio falecido, excluído ou retirado é admitida em alguns casos, mas a formulação está imprecisa e não serve como regra geral de nome empresarial da limitada.
- C)a sociedade em conta de participação pode operar por firma ou denominação.
Errada: a sociedade em conta de participação não adota firma nem denominação, pois não possui personalidade jurídica e atua pelo sócio ostensivo.
- D)a sociedade anônima deve operar sob firma, integrada pela expressão "companhia".
Errada: a sociedade anônima opera sob denominação, e não sob firma, devendo usar a expressão "companhia" ou "sociedade anônima".
- E)é permitida a alienação do nome empresarial, se houver previsão no contrato social.
Errada: o nome empresarial é, como regra, inalienável, não podendo ser livremente vendido por previsão contratual.
Gabarito: A
O nome empresarial é o sinal que identifica o empresário ou a sociedade empresária no mundo dos negócios. Ele pode assumir a forma de firma ou de denominação, e as regras mudam conforme o tipo societário. No direito brasileiro, isso vem principalmente dos arts. 1.155 a 1.168 do Código Civil. A lógica é simples: nem toda sociedade pode escolher qualquer nome, porque o nome empresarial precisa refletir a estrutura da pessoa jurídica e evitar confusão no mercado. Na sociedade limitada, a regra é que a firma seja formada pelo nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, com indicação da relação social. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O art. 1.158, caput e §1º, do Código Civil permite à limitada usar firma ou denominação, mas, quando optar por firma, ela deve conter o nome civil de sócio ou sócios pessoas físicas. Por isso, a alternativa está correta. As demais alternativas misturam institutos. A sociedade em conta de participação não tem firma nem denominação, porque não possui personalidade jurídica e atua por meio do sócio ostensivo. Já a sociedade anônima usa denominação, não firma, e deve conter a expressão "companhia" ou "sociedade anônima". Também não existe livre alienação do nome empresarial: ele é inalienável, salvo quando ocorre alienação do estabelecimento e, ainda assim, nos limites legais. Em resumo: nome empresarial tem regrinha própria, e a banca adora trocar os nomes para ver se você escorrega.