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Direito Empresarial · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,

Gabarito: A

O nome empresarial é o sinal que identifica o empresário ou a sociedade empresária no mundo dos negócios. Ele pode assumir a forma de firma ou de denominação, e as regras mudam conforme o tipo societário. No direito brasileiro, isso vem principalmente dos arts. 1.155 a 1.168 do Código Civil. A lógica é simples: nem toda sociedade pode escolher qualquer nome, porque o nome empresarial precisa refletir a estrutura da pessoa jurídica e evitar confusão no mercado. Na sociedade limitada, a regra é que a firma seja formada pelo nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, com indicação da relação social. É exatamente isso que a alternativa A descreve. O art. 1.158, caput e §1º, do Código Civil permite à limitada usar firma ou denominação, mas, quando optar por firma, ela deve conter o nome civil de sócio ou sócios pessoas físicas. Por isso, a alternativa está correta. As demais alternativas misturam institutos. A sociedade em conta de participação não tem firma nem denominação, porque não possui personalidade jurídica e atua por meio do sócio ostensivo. Já a sociedade anônima usa denominação, não firma, e deve conter a expressão "companhia" ou "sociedade anônima". Também não existe livre alienação do nome empresarial: ele é inalienável, salvo quando ocorre alienação do estabelecimento e, ainda assim, nos limites legais. Em resumo: nome empresarial tem regrinha própria, e a banca adora trocar os nomes para ver se você escorrega.

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